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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Abandono de Emprego

Kaio

Kaio

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 09:36

Bom dia,

Sou novo por aqui e também nessa área de Departamento de Pessoal.

Pessoal, tenho um funcionário que não comparece à empresa a mais de 30 dias.
Sei que devo agir enviando Telegrama e publicar em qualquer jornal de circulação de minha cidade. Mas o fato é que, a empresa em que eu trabalho efetua o pagamento dos funcionários em mãos e como este funcionário não trabalhou os 30 dias ele não recebeu, mas o mais interessante é que a minha supervisora ela não me informou sobre este funcionário e que foi gerado o contra cheque dele sem as faltas e foi efetuado o pagamento da GUIA FGTS de todos os funcionário e inclusive o dele.

Como devo agir nesta situação, continuo mandando Telegrama para ele até que seja dado a justa causa nele?
Mas e o fato dele ter "recebido" este mês, mas na prática não trabalhou, posso continuar com o processo de demissão ou isso trará problemas para a empresa?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 10:37

Kaio, bom dia.
Se ela esta faltando e você menciona que o pagamento e feito em mãos, então o dinheiro está com a supervisora, correto?
Então e só recolher o dinheiro.
Com relação a demissão, envie um telegrama ou carta registrada para que a mesma compareça até o dia xx,caso contrário será configurado como abandono de emprego.
Publicação em jornal, não está sendo mais utilizado,e além disso pode a empresa ser condenada POR DANOS MORAIS.

www.migalhas.com.br

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 10:49

Bom dia.
Na maioria das vezes é esperado 30 dias para as providencias de justa causa, ressalto que a falta sem justificativa é falta grave e se reiterada poderá gerar demissão por justa causa, quando há ausência reiterada do empregado na empresa esta deverá notifica-lo a se apresentar indicando os motivos da ausência e se não apresentar justo motivo e empresa poderá demiti-lo independentemente de aguardar os 30 dias, mas não como abandono de emprego e sim descumprimento do contrato de trabalho.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 15:22

Kaio , Boa Tarde!

Com relação ao pagamento em mãos, verifique com quem ficou o dinheiro do funcionario, veja se foi assinado la na folha, sobre a guia do fgts ja paga você pode pedir uma restiuição na caixa,


Com relação ao abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea "i". Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.

PERÍODO DE AUSÊNCIA
A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego. A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.
"Para que se caracterize o abandono de emprego, é mister que o empregador comprove a ausência do empregado em período superior a 30 dias, não sendo necessária a publicação em jornal, mas algum meio que justifique o pleno conhecimento do empregado, de sua ausência sem justificativa." (Ac un da 4ª T do TRT da 3ª R - RO nº 3.090/87 - Rel. Juíza Sônia Maria Ferreira de Azevedo - Minas Gerais-II, 27.11.87)
Enunciado TST nº 32:
"Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer." (Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

PROCEDIMENTO DO EMPREGADOR
O empregador, constatando que o empregado está ausente do serviço por longo período, sem apresentar qualquer justificativa, deverá convocá-lo para justificar as suas faltas, sob pena de caracterização de abandono de emprego. O empregador deverá notificar o empregado por correspondência registrada ou pessoalmente, anotando-se na ficha ou no livro de registro de empregados.
O empregador deverá manter um comprovante da entrega da notificação, procedendo da seguinte maneira:
- através do correio, por carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR);
- via cartório com comprovante de entrega;
- pessoalmente, mediante recibo na segunda via da carta. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família, que a tenha recebido.
Ressalte-se que a publicação em anúncio de jornal não tem sido aceita pela jurisprudência trabalhista predominante, pela impossibilidade de provar a sua leitura pelo empregado, exceto quando o empregado se encontrar em lugar incerto e não sabido.


Como o Carlos Alberto citou acima, você publicar em jornais pode causar uma reclamação judicial para a empresa futuramente, não e muito aconselhavel não.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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