Bom dia Alessandra!
Pelo o que entendi, a rescisão não foi paga até a data correta, todavia já é devido o pagamento de multa do art 477.
por favor exemplifique qual foi a data de pagamento da mesma.
Não será aceito um recibo de proprio punho, ao mesmo no meu caso não aceitaram.
Se for realmente o caso de atraso, deverá pagar a multa do art 477 ou pedir para ressalvar a rescisão, sendo que a data limite para pagamento neste caso era 31/08. Dentre os requisitos legalmente preconizados, está o prazo para pagamento das parcelas constantes no termo de rescisão do contrato de trabalho, previsto no parágrafo 6º do art. 477 da CLT:
O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).
Att
Tatiaa