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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 09:32

Amigos, bom dia!
Por gentileza me ajudem em uma duvida. Um funcionario que foi admitido em 1 de setembro de 2007 e esta sendo demitido em 28 de agosto de 2008, por acaso precisa ser feita homologação no sindicato, visto que não completou 1 ano?
No agurdo
Obrigado

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 13:40

Boa tarde Alessandro.

Não precisa. De acordo com o artigo 477 da CLT, somente será obrigatória a homologação das rescisões de contrato de trabalho de empregados com mais de 1 ano de serviços, e nos casos de aposentadoria compulsória.,

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 14:15

Amigos deixa eu fazer uma pergunta, vamos supor que a aviso termine dia 30 e esse dia 30 caia em um sabado, o sindicato pode obrigar o escritorio a homologar a rescisão na sexta 29, e alegando que se homologar na segunda a empresa sera multada mesmo a rescisão sendo depositada na antecipadamente? (isso aconteceu hoje comigo e deu uma dor de cabeça tremenda)

muito obrigado amigos t++

KELLY DOS ANJOS SILVA DE OLIVEIRA

Kelly dos Anjos Silva de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 14:30

Prezado Renan;
Segundo o art. 477 que visa a multa por atraso na homologação, não cita a questão de antecipação da homologação da rescisão. Tive um problema desses tbm, alguns dias atrás. Fiz o pagamento do art. 477, na própria rescisão, voltei e homologuei. Após isso entrei com uma ação no Tribunal da Justiça do Trabalho, contra o próprio MT e ganhei a causa, reavendo assim o valor ref a multa. E tem mais uma coisinha, observe o que diz a convenção coletiva. Porque normalmente existe uma cláusula que dá respaldo para se pagar na segunda. Uma saída seria vc ter depositado na segunda feira na conta do funcionário as verbas rescisórias e solicitado através de uma ação trabalhista a liberação do FGTS e SD do funcionário.
Espero ter ajudado.

Ale Estrela

Ale Estrela

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 18:57

Prezados amigos,

Uma homologação está marcada para 14/10/2009, último dia trabalhado com aviso prévio cumprido, foi no dia 30/08/2009.
Sendo que a data correta para o pagamento das verbas rescisórias, seriam no dia 31/08/2009. A cliente esqueceu de depositar a quantia, como não temos comprovante de depósito para comprovar o pagamento, no dia da homologação sem a multa do art.477, gostaria de saber se o fiscal MTE também aceitará um recibo comum assinado pelo empregado na data correta, caso contrário, como posso proceder?

Sem mais

"Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas nem as coisas!"
Ale Estrela☆
KELLY DOS ANJOS SILVA DE OLIVEIRA

Kelly dos Anjos Silva de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 07:47

Alessandra, bom dia. Não entendi muito bem sua pergunta.
Pelo que vi a homologação já está atrasada???
Ou o cliente depositou o valor na conta do funcionário em tempo hábil e agora vai apenas homologar?? Ou ela esqueceu de depositar???
Tente explicar melhor, pra gente ver se consegue te ajudar em algo.
Fique com Deus.
Att
Kelly

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 08:16

Bom dia Alessandra!

Pelo o que entendi, a rescisão não foi paga até a data correta, todavia já é devido o pagamento de multa do art 477.
por favor exemplifique qual foi a data de pagamento da mesma.

Não será aceito um recibo de proprio punho, ao mesmo no meu caso não aceitaram.

Se for realmente o caso de atraso, deverá pagar a multa do art 477 ou pedir para ressalvar a rescisão, sendo que a data limite para pagamento neste caso era 31/08. Dentre os requisitos legalmente preconizados, está o prazo para pagamento das parcelas constantes no termo de rescisão do contrato de trabalho, previsto no parágrafo 6º do art. 477 da CLT:

O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).

Att
Tatiaa

Att.

Tatiana
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 12:50

Alessandra
Boa tarde

No seu caso se o empregado concordar faça uma declaração no verso da rescisão que será aceita pelo homologador sem problema.
DELCARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de direito que isento a firma empregadora do pagamento de quaisquer multas relativas ao atrazo na homologação da presente rescisão de contrato de trabalho, em virtude de que tal atrazo foi ocasionado por minha única e exclusiva culpa.
Data
assinatura do empregado

Eu já fiz varias homologações assim e nunca deu problema algum.

Ale Estrela

Ale Estrela

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 19:16

Obrigada pelas respostas, vou analisar coma nossa cliente, que o erro partiu dela,mesmo com um comunicado e o valor da rescisão em mãos, ela esqueceu o dia para depositar.

Att,
Alessandra Estrela

Editado por Alessandra Estrela em 23 de setembro de 2009 às 08:57:33

"Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas nem as coisas!"
Ale Estrela☆
Ale Estrela

Ale Estrela

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 10:47

Bom dia,

Uma funcionária com admissão 01/11/2008 e do afastamento 31/10/2009 com aviso prévio trabalhado, tem a necessidade de homologação?
E no Requerimento do seguro desemprego no campo 21 quantidade de meses trabalhados, qual seria essa quantidade correto a se colocar 11 ou 12 meses?

Obrigada pela atençaõ!

"Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas nem as coisas!"
Ale Estrela☆
Ale Estrela

Ale Estrela

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 11:02

Mozart,

Ao meu ver então não preciso homologar não é?!

e no requerimento coloco 11 ou 12 meses, me surgiu essa dúvida...

"Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas nem as coisas!"
Ale Estrela☆

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