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Adicional de Viagem

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 14:05

Olá Rodrigo!

Geralmente o trabalhador que viaja constantemente, devido exigência da empregadora, recebe um percentual, estabelecido em CCT, para cobrir gastos durante a viagem.

Procure se informar no Sindicato da Classe.


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 12:47

Complementando...

Inclue, nos salários, as diárias para viagem que excedam 50% do salário recebido pelo empregado, conforme Enunciado TST nº 101:

Enunciado TST 101 - Diárias de Viagem. Salário - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005:

Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.


"As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento, para realização de serviços externos.

Quando os valores pagos a título de diárias para viagens excederem a 50% do valor do salário, integrarão, no valor total, a remuneração para todos os efeitos legais.

Exemplo 1:

Empregado que percebe R$ 1.700,00 de salário mensal e realiza 3 viagens por mês, recebendo R$ 350,00 em cada viagem.

- Diárias para viagem: R$ 350,00 x 3 =R$ 1.050,00

- Salário do empregado: R$ 1.700,00

- 50% do salário: R$ 850,00

Neste caso, os valores recebidos a título de diárias para viagem integrarão a remuneração do empregado, ou seja, os R$ 1.050,00 farão parte da sua remuneração, pelo valor integral (R$ 1.050,00), não apenas a diferença (R$ 1.050,00 - R$ 850,00 = R$ 200,00).

Exemplo 2:

Empregado que percebe R$ 1.500,00 de salário mensal e realiza 2 viagens no mês, recebendo R$ 250,00 em cada viagem.

- Diárias para viagem: R$ 250,00 x 2 = R$ 500,00

- Salário do empregado: R$ 1.500,00

- 50% do salário: R$ 750,00"

Neste caso, as diárias para viagem não integrarão a remuneração do empregado. Conforme Art. 457, § 2º da CLT:
...
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado."


Incidência de encargos:

Diárias para viagem superiora 50% do valor do salário

INSS: sim FGTS: sim IR: não*


*As diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, não há incidência de IR - Conforme Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso II).


Nota: "quando o empregado receber valor superior a 50% (cinqüenta por cento) do seu salário, mas houver comprovação das despesas através de apresentação de Notas Fiscais, o valor recebido não terá natureza salarial e, portanto, não integrará no salário."

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Petrúcio Freitas da Hora

Petrúcio Freitas da Hora

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 12:21

Pessoal, estou ainda estou com dúvidas.

Na situação acima ficou claro o entendimento.

Mais quando o funcionário precisar viajar e as despesas são custeadas pelo cliente, existe ou não o adicional de viagens?

Fico no aguardo de maiores esclarecimentos

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 15:33

No meu entender não.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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