
Rodrigo Mirandela Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia,
Alguém sabe informar se existe algum adicional de viagem? Ou seja, quando o funcionário precisa viajar a serviço.
Grato,
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Rodrigo Mirandela Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia,
Alguém sabe informar se existe algum adicional de viagem? Ou seja, quando o funcionário precisa viajar a serviço.
Grato,
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá Rodrigo!
Geralmente o trabalhador que viaja constantemente, devido exigência da empregadora, recebe um percentual, estabelecido em CCT, para cobrir gastos durante a viagem.
Procure se informar no Sindicato da Classe.
Tudo de bom!
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoComplementando...
Inclue, nos salários, as diárias para viagem que excedam 50% do salário recebido pelo empregado, conforme Enunciado TST nº 101:
Enunciado TST 101 - Diárias de Viagem. Salário - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005:
Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.
"As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento, para realização de serviços externos.
Quando os valores pagos a título de diárias para viagens excederem a 50% do valor do salário, integrarão, no valor total, a remuneração para todos os efeitos legais.
Exemplo 1:
Empregado que percebe R$ 1.700,00 de salário mensal e realiza 3 viagens por mês, recebendo R$ 350,00 em cada viagem.
- Diárias para viagem: R$ 350,00 x 3 =R$ 1.050,00
- Salário do empregado: R$ 1.700,00
- 50% do salário: R$ 850,00
Neste caso, os valores recebidos a título de diárias para viagem integrarão a remuneração do empregado, ou seja, os R$ 1.050,00 farão parte da sua remuneração, pelo valor integral (R$ 1.050,00), não apenas a diferença (R$ 1.050,00 - R$ 850,00 = R$ 200,00).
Exemplo 2:
Empregado que percebe R$ 1.500,00 de salário mensal e realiza 2 viagens no mês, recebendo R$ 250,00 em cada viagem.
- Diárias para viagem: R$ 250,00 x 2 = R$ 500,00
- Salário do empregado: R$ 1.500,00
- 50% do salário: R$ 750,00"
Neste caso, as diárias para viagem não integrarão a remuneração do empregado. Conforme Art. 457, § 2º da CLT:
...
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado."
Incidência de encargos:
Diárias para viagem superiora 50% do valor do salário
INSS: sim FGTS: sim IR: não*
*As diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, não há incidência de IR - Conforme Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso II).
Nota: "quando o empregado receber valor superior a 50% (cinqüenta por cento) do seu salário, mas houver comprovação das despesas através de apresentação de Notas Fiscais, o valor recebido não terá natureza salarial e, portanto, não integrará no salário."
Petrúcio Freitas da Hora
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, estou ainda estou com dúvidas.
Na situação acima ficou claro o entendimento.
Mais quando o funcionário precisar viajar e as despesas são custeadas pelo cliente, existe ou não o adicional de viagens?
Fico no aguardo de maiores esclarecimentos
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)No meu entender não.
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