Maríuza Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa Tarde,
um empregador por motivo financeiro, pode reduzir a carga horaria de um funcionario e o valor do salario
tipo 1/2 periodo percebendo 1/2 salario
respostas 21
acessos 16.228
Maríuza Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa Tarde,
um empregador por motivo financeiro, pode reduzir a carga horaria de um funcionario e o valor do salario
tipo 1/2 periodo percebendo 1/2 salario
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde Maríuza!
Passo abaixo um estudo da Cenofisco, e sugiro que você veja a PPE que foi editada no final de 2015, que fala sobre novas disposições sobre o contrato de trabalho, principalmente por causa da crise.
Esclarecemos primeiramente que o artigo 468 da CLT determina que, nos contratos individuais de trabalho, a alteração das respectivas condições só é lícita quando houver mútuo consentimento e não resultar direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia.
Portanto, embora a legislação vigente assegure a liberdade de contratação das partes, resguarda as alterações contratuais contra a arbitrariedade do empregador, impondo que essa seja produto da manifestação de vontade das partes e, além disso, não cause prejuízo ao empregado, sob pena de ser considerada nula de pleno direito, não produzindo, conseqüentemente, qualquer efeito no contrato de trabalho.
Maríuza Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa Tarde,
Eduardo, entao como proceder nesse caso,sem ser preciso dispensa-lo
e na nossa cidade nao tem sindicato, agente acompanha o sindicato mais proximo
e na convenção nao existe clausula especifica para esse caso,
e se o funcionario nao concordar ele tem que pedir demissao?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBom Maríuza, você procurou saber sobre o PPE?
Porque lá, tem algumas coisas que vão te orientar melhor, ou então, você poderia fazer uma consulta no Mte.. que aí deve ter para fazer as homologações de funcionário com mais de 1 ano de empresa..
acesse o link http://portal.mte.gov.br/index.php/ppe
Maríuza Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioEu nao cheguei a consultar o PPE, pois o interesse da empresa e reduzir mesmo
o horario de trabalho do funcionario...
e se o funcionario nao concordar?
no aguardo
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerMariuza, voce viu minha ultima postagem??????
Rogério Silva
Prata DIVISÃO 3Se o funcionário discorda não pode haver alteração, senão ela seria unilateral por parte da empresa, o que a CLT proíbe.
Nesse caso é a empresa quem deveria dispensar o funcionário, pagando-lhe tudo de direito, ou então manter o contrato atual da forma que está.
Mas mesmo que ele concordasse, considero que essa alteração desta forma (não o PPE) é ilegal e poderia trazer problemas para a empresa.
Rodrigo Pagliari
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá,
Caso o trabalhador solicite a redução, ela pode ser em dias e não em horas diárias, de 5 dias para 3 dias trabalhados? exemplo:
segunda/quarta/sexta
Obrigado.
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Acompanhando ..
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBom dia Rodrigo e Neto!
Pelo que postei acima, somente o PPE pode ser utilizado em caso de redução de jornada de trabalho e salário. MAs veja bem, tem muitas regras para uma empresa aderir ao programa. Isso serviu muito mais para as metalurgicas em SP, que são grandes e tem muitos funcionários.
Uma redução dessas, partindo do EMPREGADO, na minha opinião poderia ser feita sim, bastando que tudo isso seja bem documentado para não ter problemas trabalhistas posteriores.
O que não pode é partir do EMPREGADOR uma situação assim, mas do EMPREGADO, não vejo problemas, basta o PATRÃO aceitar.
Sds
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Eduardo bom dia.. Acompanhei o tópico pq estou com um caso parecido, veja:
Tenho um cliente cujo colaborador trabalha 44 horas semanais durante a segunda a sexta, sendo que, o sábado é compensado durante a semana.
Agora o mesmo quer alterar o horário deste trabalhador, porém não ira ultrapassar as 44 horas.
Atualmente
- segunda a quinta
07:00 às 12:00 = 5:00 hrs
14:00 às 18:00 = 4:00 hrs
- sexta
07:00 às 12:00 = 5:00 hrs
14:00 às 17:00 = 3:00 hrs
Totalizando então as 44:00 hrs
Pretendemos alterar para:
- segunda a sexta
07:00 às 11:30 = 4:30 hrs
13:00 às 17:00 = 4:00 hrs
Totalizando 42:30 hrs
Quais os procedimentos a serem tomados?
Com certeza deverei fazer um aditivo contratual, gostaria de algum modelo para me basear..
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBom dia Neto!
Veja bem, essa alteração é possível, sendo que você deve elaborar um documento onde o empregado assine o mesmo concordando com a mudança de horário, e fazer as anotações tanto no livro de Registro quanto na CTPS do mesmo.
Não tem um modelo para isso, mas basta você fazer um documento em que a empresa cita a alteração e o empregado concorde, tipo assim:
A empresa xxx, vem nesta data, informar que o horário de trabalho passou a ser -
segunda a sexta
07:00 às 11:30 = 4:30 hrs
13:00 às 17:00 = 4:00 hrs
E o de acordo do funcionário.
Quem determina o horário de funcionamento da empresa é o PATRÃO e não o empregado, mas é bom sempre ter o "de acordo" do empregado.
Sds
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Ok entendi obrigado.
Por exemplo, no caso ele esta diminuindo a carga horaria e aumentando salario.
Se por ventura no futuro desejarmos voltar o horário trabalhado para 44 horas semanais, teremos problemas?
Rodrigo Pagliari
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Eduardo, bom dia
Na minha dúvida acredito que não seria PPE, pois somente 1 funcionário solicitou reduzir a jornada semanal (por interesse dele e não da empresa), e nos dias que coloquei acima ele gostaria de trabalhar.
Então lendo os posts acima posso concluir que não tem problema, somente devo pegar solicitação por escrito dele e ok do sindicato, certo?
Sobre o calculo do novo salário, se ele trabalhar 8 hs por dia * 3 dias na semana = 24 hs * 5 = 120 hs mensais, isso?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBom dia Neto!
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Ok obrigado Eduardo..
Rodrigo Pagliari
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito obrigado Eduardo,
e a forma de calculo do novo salario, seria essa mesmo que coloquei acima, correto?
Fazendo salario atual / 220 * 120 = novo salario
Até mais.
Thiago Marcel de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal Neto vai diminuir a carga horária e aumentar o salário? Estranho isso... mas tudo bem. Detalhe se um dia aumentar a carga horária, terá que aumentar o salário denovo.
Melhor saída eh funcionário fazer carta a próprio punho e colocar essa anotação na CTPS dele.
Obrigado.
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4É, realmente é difícil fazerem isso, porem o empregador decidiu faze-lo devido ao colaborador receber uma outra proposta, então resolveu melhorar as condições de trabalho para o mesmo junto com seu ordenado.
No caso é um tipo de reconhecimento de mérito..
O que o colaborador deveria escrever a próprio punho na carta?
E como ficaria a anotação na CTPS?
É possível que o contrato continue com as 44 horas porém com colaborador trabalhando menos? Claro que essas horas não serão descontadas..
Thiago Marcel de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom Neto, é uma carta normal onde eles descreve que esta solicitando a redução de sua jornada de trabalho. Na CTPS em anotações gerais voce escreve que em tal data ouve uma redução de jornada de trabalho pra tantas horas semanais e mensais, conforme solicitação do próprio portador desta CTPS.
Marccos de o Campos
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoE no caso de empregado doméstico contratado por 44h semanais e deseja-se reduzir para 20h semanais. O que é possível fazer? Existe interesse de ambas as partes.
Existe algum intervalo para rescindir o contrato de trabalho e readmitir com novas cláusulas no contrato?
Paulo Eduardo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Sobre este assunto tenho uma duvida, qual seria a proporção para a redução do salário? Até quanto seria essa redução?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade