Claudio Ferreira
Bronze DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoBoa noite amigos do portal!
Gostaria de saber o seguinte:
Um empregador inscrito na CEI para efeitos de FGTS, está afastado por motivo de doença. O INSS negou o pedido de auxilio-doença e a alegação é de que "não consta a informação nominal para ele, somente o do funcionário". Foi solicitado então que fosse feito GFIP's retificadoras a partir da data do registro do funcionário. Como vou retificar uma informação que a meu ver está correta? Para o INSS consta o valor do empregado, mas não consta o do empregador, mesmo tendo apresentado a eles todas as GPS's pagas e em dia.
Obrigado