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GFIP retificadora

Claudio Ferreira

Claudio Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 20:07

Boa noite amigos do portal!
Gostaria de saber o seguinte:
Um empregador inscrito na CEI para efeitos de FGTS, está afastado por motivo de doença. O INSS negou o pedido de auxilio-doença e a alegação é de que "não consta a informação nominal para ele, somente o do funcionário". Foi solicitado então que fosse feito GFIP's retificadoras a partir da data do registro do funcionário. Como vou retificar uma informação que a meu ver está correta? Para o INSS consta o valor do empregado, mas não consta o do empregador, mesmo tendo apresentado a eles todas as GPS's pagas e em dia.

Obrigado

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