Eugenia Francisca de Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)o Empregador domestico faleceu, e o mesmo possui dois funcionários cadastrados no E-Social, o filho ira assumir os dois empregados, como fica o cadastro deles no E-Social?
respostas 5
acessos 1.347
Eugenia Francisca de Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)o Empregador domestico faleceu, e o mesmo possui dois funcionários cadastrados no E-Social, o filho ira assumir os dois empregados, como fica o cadastro deles no E-Social?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Eugenia Francisca de Moraes
Leia o manual pg 14:
http://www.esocial.gov.br/Leiautes.aspx
Thiago Igor
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) AdministrativoA CLT, apesar de não abranger os empregados domésticos, exceto no que se refere às férias, garante-lhes acesso aos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego (DRT) e à Justiça do Trabalho, funcionando como instância administrativa e judicial respectivamente.
Em vista disso, a norma consolidada trabalhista, no seu art. 8º, prevê que:
"Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público."
Desta forma, utilizando o princípio da analogia na aplicação do direito laboral, podemos concluir, tomando por base o § 2º do art. 483 e art. 485 da CLT, os quais fazem referência à morte do empregador, não sendo necessária para a rescisão do contrato de trabalho, mas caso ocorra a rescisão, o empregado poderá gozar de todos os direitos em relação ao recebimento das verbas rescisórias equivalentes à rescisão sem justa causa.
As verbas rescisórias deverão ser pagas por aquele que seria o seu sucessor em relação a morte do empregador, sendo o sucessor a pessoa mais próxima do empregador (família).
Não havendo esse sucessor, ou seja, o empregador não possuindo vinculo familiar (esposa, filhos, etc.), caberá ao espólio pagar ou receber do sobrevivente os seus direitos.
Caso não ocorra a rescisão do contrato após a morte do empregador, haverá uma sucessão trabalhista: a pessoa que utilizar o serviço do empregado deverá ser o seu novo empregador.
Caberá ao novo empregador fazer as modificações necessárias para a alteração na CTPS do empregado, registrando na parte destinada às anotações gerais da CTPS, a ocorrência de sucessão de empregador.
O novo empregador será o novo responsável pelas obrigações trabalhistas ao empregado, tanto aqueles que aconteceram antes da sucessão como as que acorrerem daí por diante.
Juliana Vieira
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEugenia Francisca de Moraes, como você resolveu esta questão? pois estou com um caso assim, a empregadora faleceu e o filho vai assumir a empregada. Na página 14 do manual diz que " no caso da transferência em razão de morte da pessoa que consta como titular do contrato,
o novo titular deverá informar a ocorrência do óbito."
Mas eu devo informar como?
No manual também diz que "A opção de substituição entrará em vigência em versão futura do módulo Doméstico do eSocial", ou seja a opção não está disponível.
Gerei um código de acesso para o novo empregador, e cadastrei a funcionária, mais pela data de admissão, os meses de 10/2015 a 01/2016 estão todos em aberto, alguém pode me ajudar por favor?
Eugenia Francisca de Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde
Juliana Vieira, estou fazendo da seguinte forma:
Fiz a anotação na carteira profissional e estou aguardando o e e-social soltar a opção para mudança, e por enquanto esta saindo em nome do antigo empregador.
Juliana Vieira
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalObrigadaa!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade