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Multa do Art 477

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 09:42

Bom dia Pessoal.

Surgiu uma dúvida e gostaria de compartilhar com vocês.

Realizei uma rescisão e o pagamento das verbas rescisórias foram dentro do Prazo.

Acontece que o empregado questionou um evento que não entrou para as médias de 13º e férias. Como já realizei o pagamento e enviei os documentos o Sindicato agendar a homologação o mesmo afirma que a empresa terá que pagar a Multa do Art. 477 referente a 01 mês de Salário. Obs: o mesmo é professor de Direito, mas no meu entendimento toda vez que houver uma rescisão complementar a empresa pagará a multa do 477? Aviso férias,13º dias trabalhados , multa do FGTS todas quitadas, ficou apenas um valor de R$ 84,00 dessas médias. qual o entendimento de vocês? Grato!!

Danielle Sousa

Danielle Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 09:59

Bom dia!

Eu nunca tive que pagar multa por rescisão complementar. Só não está claro quanto a homologação, ela já aconteceu?
Acho que nesse caso deveria usar o bom senso, se a diferença é tão pequena, não justificaria pagar uma multa.
Nesse caso eu pagaria a diferença e deixaria ele tomar as providências dele, acredito que nenhum juiz daria razão a ele.

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 10:06

Grato pelo Retorno Danielle.

A homologação ainda não ocorreu,por esse motivo preferir aguardar uma posição do próprio sindicato. Concordo com você no que se diz em relação a Bom senso, mas nem todas as pessoas pensam iguais.

MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 10:59

Vou responder tendo em vista que a rescisão ainda não foi homologada.

Se o depósito rescisório foi realizado [mesmo faltando esses R$ 84,00] até a data do vencimento do Aviso Prévio não caberia punição da multa do Art. 477 - CLT, pois o depósito rescisório foi efetuado, o valor rescisório foi depositado com erro, mas foi depositado. O referido artigo não está relacionado a valores intrínsecos da rescisão, mas ao processo rescisório em si, ou seja, quanto ao cumprimento da data correta para fazer o respectivo acerto. Se o valor está certo ou não caberá ao mediador da homologação fazer esse julgamento, daí ele dará as diretrizes corretas quanto a eventuais diferenças. Mas, reitero, o Art. 477 diz respeito ao cumprimento da data correta para homologar a rescisão, e não quanto ao valor da mesma.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 13:39

Prezado,

como colega acima citou, as verbas rescisória devem ser pagas dentro do prazo e, como ainda não foi homologado, você pode apresentar o termo de rescisão complementar no ato e pagar em espécie, considerando a diferença ser tão pequena, assim a empresa demonstra que não houve intenção de lesar o empregado.

Att.

Angel

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