
Bruno Raphael da Silva Lacerda
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia Pessoal.
Surgiu uma dúvida e gostaria de compartilhar com vocês.
Realizei uma rescisão e o pagamento das verbas rescisórias foram dentro do Prazo.
Acontece que o empregado questionou um evento que não entrou para as médias de 13º e férias. Como já realizei o pagamento e enviei os documentos o Sindicato agendar a homologação o mesmo afirma que a empresa terá que pagar a Multa do Art. 477 referente a 01 mês de Salário. Obs: o mesmo é professor de Direito, mas no meu entendimento toda vez que houver uma rescisão complementar a empresa pagará a multa do 477? Aviso férias,13º dias trabalhados , multa do FGTS todas quitadas, ficou apenas um valor de R$ 84,00 dessas médias. qual o entendimento de vocês? Grato!!