Vamos la
Ao
Ministério do Trabalho (ou orgão responsável em sua cidade)
Nesta
Ref. Segunda Via da CTPS
Eu, fulano de tal, portador da Carteira de Identidade sob nº........, inscrito no PIS sob nº .........., residente à (endereço completo), venho através desta solicitar a segunda via de minha Carteira de Trabalho e Previdência Social no qual foi extraviada/perdida onde o número e série era..............
Desde já agradeço e aguardo.
Atenciosamente,
Localidade, data
Assinatura
Veja a materia abaixo
SEGUNDA VIA DE CARTEIRA DE TRABALHO DANIFICADA, ROUBADA OU PERDIDA
Quando há falta, rasura ou substituição de fotografia, ausência de páginas ou qualquer outra situação que impossibilite a identificação do portador da Carteira de Trabalho, a carteira de trabalho deverá ser apresentada juntamente com uma declaração assinada, reconhecida em Cartório, justificando o que ocorreu e os mesmos documentos solicitados para emissão de segunda via mostrado acima.
Já no caso de roubo ou perda da carteira de trabalho, o trabalhador deverá apresentar um Boletim de Ocorrência ou declaração (de próprio punho), com assinatura reconhecida em Cartório, juntamente com os documentos anteriormente citados.
Com a segunda via da carteira de trabalho em mãos, o trabalhador deve tentar recuperar o registro de suas experiências profissionais anteriores, solicitando às empresas na qual trabalhou refazer os registros.
Caso a empresa já tenha fechado, é preciso solicitar à Superintendência Regional do Trabalho o histórico que os antigos empregadores lançaram no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que são sistemas de informação vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego.
http://tirarsegundavia.com/segunda-via-carteira-de-trabalho/