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Ressalva na Carteira de Trabalho

Bruna Cristina Carvalho Souza

Bruna Cristina Carvalho Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 14:38

Gostaria de saber se há a possibilidade de se fazer uma ressalva na carteira de um funcionário, visto que a ocupação está errada. O antigo contador registrou a funcionária como Auditora de Vendas, sendo que o cargo correto é de Auxiliar Administrativo, com o mesmo salário. Isso é possível? A dona da empresa pode fazer essa ressalva ou somente um profissional? Já foi dada a baixa na carteira e a dona da empresa não quer fazer essa ressalva alegando que poderia gerar multa para ela e até processo de fralde, procede isso? Até porque não iriamos mexer no salário da funcionária, apenas na descrição do cargo. Alguém poderia me ajudar, por favor?

Bruno Bastos de Souza

Bruno Bastos de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 14:43

Ressalvas em CTPS é totalmente normal de se fazer... O que não se pode fazer é deixar o erro perdurar, porque ai sim pode gerar problemas futuros. Oriento voce a efetuar a ressalva na CTPS para que não fique o registro errado.

Bruna Cristina Carvalho Souza

Bruna Cristina Carvalho Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 14:48

Oi Bruno, obrigada pela sua resposta. O problema é que a dona da empresa não quer fazer essa ressalva alegando que pode gerar multa para ela, pois a documentação com a antiga ocupação já foi encaminhada aos órgãos competentes, isso procede? Você é de São Paulo? Eu poderia te ligar?

Bruno Bastos de Souza

Bruno Bastos de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 14:53

Não sou de SP, sou de Goiânia/Go, mas de qualquer forma mesmo que tenha sido encaminha ao MT para o SD ou mesmo na CEF para o FGTS não existe problemática nenhuma em se fazer a ressalva, uma vez que a empregada estava com informações incorretas na CTPS isso sim pode gerar transtornos à empresa, porque os salários podem não ser os mesmo e se ela perceber isso e for de má índole pode cobrar o que não lhe é de direito na justiça. Ligue para a funcionária você mesma, isso não é quebra de cadeia de comando e informe a ela que precisa fazer uma ressalva na documentação dela. Mas oriento a ressalvar não somente a CTPS mas toda a documentação rescisória também.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 15:10

Bruna Cristina Carvalho Souza, infelizmente não conheço nenhum em SP, mas não deve ser complicado achar não.



Jessica Alexsandra

Jessica Alexsandra

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 15:21

Boa tarde,

Solicite uma RDT, por direito tem que ser retificado o que esta (va) em erro.



Atenciosamente;

Jéssica Alexsandra

Tudo vale a pena quando a alma não é pequena! (Fernando Pessoa).
MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 15:42

Respondendo as perguntas...

1º Sim, fazer a retificação é possível e uma prática absolutamente comum.
2º Sim, a proprietária (empregadora) da empresa pode fazer a ressalva. Após a ressalva não esquecer de assinar e carimbar sob a retificação.
3º Quanto a questão se pode ser fraude... é possível que haja uma tentativa de má fé da empregada de tentar levar vantagem devido a esta retificação, mas acho pouquíssimo provável que tenha sucesso tendo em vista que a referida correção não configura prejuízo para a funcionária, e sim, apenas uma correção de informação técnica.

A correção obviamente você fará nas páginas de Anotações Gerais da CTPS, como sugestão vou deixar aqui como você poderia anotar esta alteração:

"Ressalvamos que a função correta do contrato da página XX é Auxiliar Administrativo - C.B.O.: 4110-05. Todos os eventos procedentes a partir da data de admissão deste contrato devem ser lidos e considerados para a função aqui informada a qual reafirmamos ser a correta".

São Paulo, XX de janeiro de 2016

*anotações sem as aspas :-)

Lembrando que você deve fazer esta correção através de uma RDT na Caixa Econômica e os documentos rescisórios.

Boa sorte!

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