Elisangela
Prata DIVISÃO 1 , TécnicoBoa Noite...
Uma empregada domestica registrada com a opção do FGTS. Faz-se a GRF normalmente, e recolhe-se, isto atraves do CEI, porem a GPS é recolhido atraves do numero de incrição da empregada domestica. No relatorio da SEFIP consta os valores do INSS devido pelo empregador, uma vez q o funcionario é registrado no CEI.
Expondo:
FGTS paga no CEI do Empregador;
INSS paga no NIT da Empregada Domestica.
E o INSS declarado no SEFIP?