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Empregada Domestica com FGTS x Guia do INSS

Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 19:58

Boa Noite...

Uma empregada domestica registrada com a opção do FGTS. Faz-se a GRF normalmente, e recolhe-se, isto atraves do CEI, porem a GPS é recolhido atraves do numero de incrição da empregada domestica. No relatorio da SEFIP consta os valores do INSS devido pelo empregador, uma vez q o funcionario é registrado no CEI.

Expondo:
FGTS paga no CEI do Empregador;
INSS paga no NIT da Empregada Domestica.

E o INSS declarado no SEFIP?

Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 16 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 14:30

Boa Tarde Marco,

quanto ao fato de não gerar a GPS em nome do empregador , eu sei que não é o correto, mais quero saber o seguinte:

Pra previdencia o empregador ta devendo o inss informado no SEFIP.

Como "consertar" esta situação?

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