x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 31.784

Readmissão empregada doméstica

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 11:05

O motivo foi dispensa s/ justa causa. Quanto ao tempo de serviço não sei ao certo, pois me pediram essa informação. Há diferença se tiver menos ou mais de 1 ano? Acredito que a funcionária tinha mais de 1 ano.

Mônica Lemos

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 11:31

Sei que para o empregado legalizado pela CLT o prazo mínimo é de 90 dd, menos que isso é considerado fraude. Acho que em relação a empregada doméstica não segue essa regra, já que não tem recolhimento de FGTS, mas queria ter certeza.

Muito obrigada pela orientação e vamos ver se alguém tem conhecimento sobre o assunto.

Abraços!

MARCELLE TOMAZINI DOS SANTOS

Marcelle Tomazini dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 10:30

Bom dia Mônica,
Informo que a Consolidação das Leis do Trabalho, ao tratar da matéria relativa à readmissão de empregado, não estabelece qual o prazo mínimo a ser respeitado pela empresa entre a data em que procedeu a rescisão contratual e a data da readmissão.
A jurisprudência trabalhista, não obstante considerar como fraudulenta a rescisão contratual seguida de readmissão em curto prazo, da mesma forma, também não define qual o prazo mínimo deverá observado.
O Ministério do Trabalho, contudo, no âmbito de sua competência, objetivando orientar a fiscalização do trabalho e coibir a prática de rescisões fictícias, que têm como propósito o levantamento dos depósitos do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, além de fracionar o vínculo empregatício, estabelece, através da Portaria MTA nº 384, de 19.06.92 -em seu artigo 2º - que é fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
O texto consolidado, no que tange à readmissão, dispõe que no tempo de serviço do empregado readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se tiver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.
Dispõe também, que não terá direito a férias o empregado que deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída.
Observa-se pelo texto legal que não há prazos definidos, porém deve-se aplicar, sempre por analogia, os prazos que o legislador estabelece para alguns casos.
Em tese o prazo mínimo para readmissão será 90 DIAS.
O Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, nos termos do Enunciado nº 20, entende que presume-se fraudulenta a rescisão contratual, se o empregado foi readmitido em curto prazo. Este curto prazo pode ser entendido como 60 dias a 90 dias.
Além disso, no concerne a tempo de serviço, o disposto no Enunciado nº 138, ocorrendo a readmissão, é no sentido de que conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior encerrado com a saída espontânea.
No que concerne ao contrato de trabalho a legislação trabalhista não estabelece o procedimento a ser observado no caso de readmissão, porém orientamos às empresas que adotem o critério de não recontratarem com novo contrato de experiência, posto que, em principio a empresa já conhece o trabalho realizado pelo empregado, descaracterizando assim a razão da experiência.
Inclusive no que se refere ao contrato a termo (experiência) caso venha a ser demitido no período de experiência o empregado poderá alegar, judicialmente, que tratava-se de contrato a prazo indeterminado, requerendo verbas rescisórias relativas a tais contatos.
Procedimento da Fiscalização
Por ocasião da inspeção do trabalho, a fiscalização dará prioridade à verificação de ocorrência de casos simulados de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
Constatada a prática de readmissão de trabalhador ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subseqüentes à dispensa ou de sua permanência na empresa sem a formalização do vínculo, presume-se, em tal caso, conduta fraudulenta do empregador, devendo o agente de inspeção aplicar as penalidades previstas em Lei, bem como, levantar todos os casos de rescisão ocorridos nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, afim de certificar-se de rescisão fictícia
***O em todas as empresas que já trabalhei sempre colocamos como padrão a readmissão a partir de seis meses de afastado e se for na mesma função anterior nunca fazemos contrato de experiência, visto que o mesmo já tenha passado por essa avaliação.
Espero ter lhe ajudado
Otimo dia

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 15:12

Colegas, boa tarde!

Só n esqueçam q empregado doméstico não é regido pela CLT, eles tem legislação própria: Lei 5859 (11/12/72), regulamentada pelo decreto 71885 (73). E tb CF, art.7.
Nem tudo q serve para os celetistas servirá para os dométicos. Temos q ter cuidado!

Bom fds.

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 09:46

Mas a minha dúvida era justamente essa, se existe prazo mínimo no caso de doméstica, já que não é regida pela CLT. Pelo jeito não, mas queria ter certeza.

Pela resposta acima, agradeço muito, pois tirou outras dúvidas minhas.


Mônica Lemos

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 11:41

Bom dia Mônica!

Mas a minha dúvida era justamente essa, se existe prazo mínimo no caso de doméstica


A Lei não estipula prazo para readmissõa de empregado doméstico. A meu ver o mesmo poderá ser readmitido a qualquer tempo.


Caso queira saber sobre readmissão dos trabalhadores regido pela CLT, dê uma olhada nesse link Readmissão.


Espero ter lhe ajudado!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


MARIA JOSE DE ARAUJO

Maria Jose de Araujo

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 15:53

Gostaria de saber se essas exigencias de prazo, seja de 60 dias ou 90 dias tambem se aplicam no caso da EMPREGRADA DOMESTICA TER PEDIDO DEMISSAO e posteriormente eu desejar recontrata-lá e a mesma aceitar.

Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade