x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.631

Rescisão sem deposito de FGTS

Valdete Almeida

Valdete Almeida

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 12:07

Olá a todos, bom dia!

Um funcionario foi registrado em uma empresa por mais de um ano. Agora ele foi demitido, porem esta empresa nunca depositou o FGTS. Segundo o proprietario a rescisão será feita depositando o FGTS somente para este funcionario, pois ele alega não ter verba para quitar a dívida para todos os empregados. Este procedimento é legal? O que o funcionario deve ficar atento para não ser lesado?

Obrigada,

Angelica Lima

Angelica Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 13:08

Boa tarde Valdete... bom eu não sei te dizer se é legal ou não, tb. tenho dúvida quanto a isso, só que eu tenho caso aqui de uma empresa que sempre recolhe o FGTS dos funcionarios só na rescisão (recolhimento de FGTS individualizado) agora que ela está começando a se regularizar, mas os funcionarios que estão lá a mais tempo só teram o FGTS em sua conta no ato da demissão.

Angélica Lima
Depto. R.H.
Escritorio Contabil Canadá
Pitangueiras - PR
angelica.s.lima@hotmail.com
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 13:24

Segundo o proprietario a rescisão será feita depositando o FGTS somente para este funcionario, pois ele alega não ter verba para quitar a dívida para todos os empregados. Este procedimento é legal?

Legal não é Valdete, mas funciona! Este procedimento, entendo eu, seria uma forma "mais fácil" de ir debitando as dividas junto à CEF.


O que o funcionario deve ficar atento para não ser lesado?

Neste caso, antes de sair da empresa, verificar o saldo do FGTS, não havendo saldo ou meses pendentes, procurar o empregador para tentar resolver tal situação. Caso contrário, o trabalhador deverá procurar o MTE.


Conforme o art. 483, da CLT, "d", o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização (rescisão indireta) quando não cumprir o empregador as obrigações do contrato.


Espero ter lhe ajudado!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: