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IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 10:00

Bom dia Colegas!

gostaria de saber como funciona registro de horista ... tenho uma funcionaria que trabalha como faxineira somente 3 horas por dia posso registar ela como horista? como procedo o registro na ctps? como calculo o valor que ela vai receber por mes?

desde ja agradeço

obrigada a todos um otimo dia

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 10:08

Oi Iriani

O empregado contrato por hora terá a anotação na CTPS no espaço da remuração será colocado o valor do salário hora. E no recibo de horista terá discriminado o total de horas efetivamente trabalhadas no mês e os repousos semanais (domingos e feriados).

Exemplo: recebe R$ 2,30 por hora

Mês de novembro:
1. Salário (25 x 3 = 75 horas) = R$ 172,50
2. RSR (5 x 3 = 15 horas) = R$ 34,50
total = R$ 207,00

lembrando que o desconto de INSS é normal

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 11:18

Oi Patrycya!

nesse caso o calculo que vc me passou não entendi muito bem os 2,30 que vc colocou é o valor total da remuneração dividido por 220,00? o topico 1. Salario ( 25x3 =75 horas ) o que vai ser esses 25 o 3 é as tres horas por dia né e o 25? topico 2. RSR o que é isto? e quanto aos numeros que vc colocou tambem não entendi de onde que vem ( 5x3 =15 horas) = 34,50?
enfim gostaria que me explicase melhor se possivel!

muito obrigada!

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 14:44

Iriane

o valor 2,30 foi um exemplo do valor hora, peguei um valor qualquer, primeiro vc tem que saber o valor da hora que vai pagar ao funcionário, ex. 415,00 / 220 = 1,89 a hora, como a base de calculo está em cima do salário mínimo vc não poderá pagar a hora menor que 1,89.
os 25 são os dias de novembro que eu dei por exemplo, ou seja são os dias que a pessoa trabalhou no mês, se ela vai trabalhar 03 horas por dia vc pega os dias que ela no mês trabalhou e multiplica pela a qtde de horas, pega por exemplo esse mês de agosto, de 2ª a sábado são qtos dias, sem os domingos e feriados. 26
e o RSR é repouso semanal remunerado, todo funcionário horista tem direito a receber os domingos e feriados no Mês, ex. esse mesmo mês de agosto, qts domingos e feriados? 05, vc teve multiplicar pela qtde de horas que ela faz, 03.

o mês de agosto ficaria assim, com o valor da hora 1,89.

26 dias x 3 horas = 78 horas x 1,89 valor hora = R$ 147,42
RSR 5 domingos x 3 horas = 15 horas x 1,89 = R$ 28,35
TOTAL - R$ 175,77 e fazer o desconto de INSS

Desculpe a explicação nos mínimos detalhes é porque também sou professora.

Acho que agora vc vai entender.

Abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Laila Correa

Laila Correa

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a) Inglês
há 16 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 12:45

Ola! Boa Tarde! Sou professora e trabalho em uma escola registrada e tenho outro emprego que não sou registrada. E deste que sou registrada tenho que fazer banco de horas dos valores que receber por férias e afins. Gostaria de saber se tenho direito a receber os feriados tanto do emprego com registro quanto o sem registro? E deste que sou registrada, tem como este valor que receber ir para banco de horas? Ou apenas tenho direito de receber o feriado normalmente, como outros funcionários?
Obrigada, Laila

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 19:43

Laila,

Você trabalha nos feriados? desculpe mas não entendi direito sua duvida, mas se você trabalha em feriados eles devem ser pagos como extras acrescidos de 100%, trabalho aos domingos e feriados são remunerados em dobro. Se não for esse seu caso pst novamente.

Vanja

Armando Nogueira da Cruz Filho

Armando Nogueira da Cruz Filho

Iniciante DIVISÃO 2 , Médico(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 16:54

Olá, boa tarde, meu caso é o seguinte:
Sou médico e vou iniciar meus atendimentos numa clinica que ja funciona, tirei alvará e me registrei no CEI.

A duvida é sobre a contratação da secretária.

Ela trabalhará apenas um dia e meio por semana, ou melhor, 8h num dia e 4h no outro (por semana)
Pretendo registra-la como horista.
Como ficam os cálculos do salário final ja acrescido o DSR?
Obrigado pela atenção, boa tarde.

Cláudio Henrique Vale de Almeida

Cláudio Henrique Vale de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 01:01

olá amigos...
boa noite... estou em busca de uma informação...
situação 1:" funcionário horista que trabalha em restaurante, tira uma folga semanal, tem direito a dobra das horas de domingo como repouso remunerado?
situação 2:" no caso de ter direito, na semana onde teve uma folga normal, e no retorno, obteve uma falta sem justificar; ainda sim é contato o dobro de tuas horas de domingo?
alguém poderia me informar a citação de lei ou decreto de lei para embasamento?
no mais, abraços... adorei a idéia do fórum...

GABRIELA CASTRO DOS SANTOS

Gabriela Castro dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 11:10

Bom dia a todos.
gostaria de saber como funciona registro de horista ... tenho uma funcionaria que trabalha como balconista numa padaria somente 4 horas por dia posso registar ela como horista? O salário do balconista hj esta no valor R$ 520,56 como calculo o valor do salário dela em 4 horas.
No contrato de experiencia quantas horas semanais eu coloco?

Desde ja agradeço;
no aguardo.

Marcelo Moura

Marcelo Moura

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 19:24


Jornada de trabalho em regime de tempo parcial: assim considerado aquele cuja duração não excede a 25 (vinte e cinco horas) semanais (100 hs mensais). O salario a ser pago será proporcional à sua jornada ex.:

545,00 (salario minimo) / 220hs = 2,47

100 hs mensais = 247,72

Marcelo Moura
@Oculto

Marcelo Moura
[email protected]

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