
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Boa tarde Pessoal,
Sou nova na área e preciso muito da ajuda de vocês.
Preenchi um 'TRCT' através do Homolognet.
Preenchi a GRRF através do conectividade social, peguei extrato FGTS de saldo para fins rescisórios.
Segui com providencias para comunicação de 'movimentação do trabalhador' através do Conectividade, gerando a chave de identificação.
Toda a documentação está organizada e em ordem.
Fui para a rescisão no Sindicato dos Agentes Autonomos - EAA em São Paulo, quando o agente me disse que não aceita o TRCT do Homolognet.
Que esse termo é usado somente no MTE.
Me disse que era pra voltar, levando comigo um TRCT preenchido através do conectividade social.
Já procurei em todos os campos e no Conectividade não achei nada.
Aqui no Portal, alguns colegas postaram um modelo de TRCT em Excel usado desde agosto de 2012.
Não sei se posso usar esse documento ou se já está em desuso.
Também não sei se tem que ser um TRCT emitido pelo Conectividade.
Podem me ajudar, por favor?
Preciso resolver isso ainda hoje para remarcar a homologação.
Abraço a todos,
Tatiana