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Colocar Funcionários do comercial como pj

THIAGO FERREIRA COIMBRA DA SILVA

Thiago Ferreira Coimbra da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 11:53

Prezados, bom dia!

Gostaria de saber quem poderia me tirar uma dúvida, temos alguns funcionários na empresa atualmente que trabalho, são todos vendedores, e gostariamos de tira-los de CLT e coloca-los para PJ, poderiam me informar qual seria o melhor caminho, devemos abrir empresa ME ou MEI?

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 12:57

Boa tarde,

O melhor caminho é não fazer Thiago. A lei não autoriza isto, é fraude, podendo responder inclusive criminalmente, está se buscando mascarar uma relação de emprego.

Seria diferente de não haver relação de emprego e contratar prestação de serviços assim. Mas demitir funcionário para contratar via PJ é proibido.

Att.,

Leonardo Sampaio Leite

Leonardo Sampaio Leite

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 13:06

Boa tarde, Thiago Ferreira!


A transformação de "empregado" em "pessoa jurídica" é conhecida no direito como "Pejotização do Trabalhador" tendo em vista que o objetivo, na maioria das vezes, é o não pagamento dos direitos trabalhistas (FGTS, INSS, 13º SALÁRIO, FÉRIAS, 1/3 de Férias etc).

É importante se ater ao que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):

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Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.

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Inclusive, os trabalhadores que tem recorrido aos tribunais por se sentirem "lesados" tem conseguido obter "êxito" nos julgamentos.

Leia os links abaixo:

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www.direitonet.com.br

www.ambito-juridico.com.br

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Sobre o MEI, é possível obter a seguinte orientação no próprio site:

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Trabalho para outras empresas

O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.

Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.


Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br

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Portanto, é importante ponderar tal necessidade de "transformação" de PF para PJ já que os "RISCOS" para a empresa ''CONTRATANTE" são "ENORMES".




"Para todo o ESFORÇO, há a devida RECOMPENSA"

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