- Saldo de Salário > OK
- 3/12 de Férias proporcionais > se for só multiplicar o salário por 3/12, OK
- 1/12 de 13° salário proporcional > se for só multiplicar o salário por 1/12, OK
- Multa do Art. 479 da CLT - Correspondente a 50% dos dias restantes para o término do contrato> foram 83 dias trabalhados, ou seja, 7 dias para o término do contrato de 90 dias, certo? [(salário : 30)x7]x50%
- 8% de FGTS incidente sobre as verbas da Rescisão (Saldo de salário e 13° proporcional), que deverá ser paga através de Guia a ser emitida no site www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br
Super difícil saber como preencher os dados para emissão da Guia da Caixa
- Por ex, o que é a Data de Opção, que aparece ao lado da Data de Admissão? Coloquei a mesma.
- Tipo de Aviso Prévio? O mais difícil, pois não dei aviso prévio... Mas só tem as opções Trabalhado ou Indenizado. Coloquei Indenizado.
- Valor do Aviso Prévio Indenizado?? É a Multa ou o Valor Total de tudo o que deve ser pago?
- Saldo da Conta FGTS do Trabalhador? Como posso saber isso? Só sei que ela nunca havia trabalhado com carteira assinada antes.
Também li que é preciso fazer um termo de rescisão. Mesmo para aviso prévio?
Como "dar baixa" no eSocial, se não tem a opção de desligamento? Pois vão continuar gerando pagamentos, não?
Grata!