oi, perdão por meu questionamento, mas vc se tornou socia "de verdade" ou te "colocaram de sócia"?!? se você é sócia, então não é empregada: é uma coisa ou outra; vc até pode ser uma diretora contratada, por carteira assinada, neste caso o contrato é regido pelas leis trabalhistas (clt, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho) mas diretor que consta no quadro societário da empresa ( "contrato social" ou "estatuto social" devidamente registrado na junta comercial ou no cartório de títulos e documentos, se for o caso);
sócio de empresa é regido pelas leis societárias (código civil, código comercial, código tributário nacional)
no teu caso, em especial, supomos que vc entra de sócia dia 25 de fevereiro de 2016, então o rh faz a tua rescisão de contrato no dia 25, ou dia 24;
a rescisão formaliza o encerramento do teu vínculo empregatício; dessa forma vc vai receber todos os direitos trabalhistas (13. salário, férias, saldo de salários, aviso prévio e outros) e tua rescisão será assistida (homologada) pelo sindicato dos empregados ou pela "delegacia regional do trabalho", se for o caso; após vc receber teus direitos, o dinheiro recebido da rescisão poderá voltar a empresa dentro do "contrato social" sendo que vc poderá comprar quotas de capital ou simplesmente aumentar o capital social da empresa.