x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 427

Demissao / Aposentadoria

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 17:53

Thalisson Silva da Rocha, o funcionário que se aposenta poderá continuar trabalhando normalmente. Não é necessário fazer a rescisão.



EMERSON LIMA DA SILVA

Emerson Lima da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 19:38

Boa noite, Thalisson.

Esta pode não ser a sua situação, mas no caso a aposentadoria compulsória, cabendo à empresa rescindir o contrato, tendo como data de rescisão o dia anterior ao início de aposentadoria.
Na ruptura contratual decorrente da concessão de aposentadoria compulsória, considerando que se trata de causa de extinção do contrato, são devidas as seguintes verbas:
a) saldo de salário;
b) férias vencidas acrescidas de 1/3 (terço constitucional);
c) férias proporcionais acrescidas de 1/3;
d) 13º salário proporcional;
e) depósito de 8% do FGTS relativo ao mês da rescisão;
f) depósito de 8% do FGTS relativo ao mês anterior, se ainda não houver sido depositado;
g) indenização prevista no art. 478 da CLT relativa ao período trabalhado na condição de não optante.

Atenciosamente,
Emerson Contabilidade.

https://www.facebook.com/emersoncontabilidadecontato
Skype: emersoncontabilidadecontatos
E-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade