Boa tarde pessoal!
O aviso prévio tem como objetivo principal a interrupção do contrato de trabalho entre as pates nele envolvidas, e estabelece o prazo minimo de 30 dias, nesses trinta dia o empregado sendo avisado pelo empregador tem direito de escolher se trabalhara com redução de jornada 2hs ou redução de 7 dias, dessa forma a lei 12.506 vem beneficiar o trabalhador que tem mais de um ano na mesma empresa acrescendo 3 dias de aviso indenizado por cada ano de serviço prestado na mesma empresa, sendo estes indenizados e não trabalhados, vejamos.
CLT;DO AVISO PRÉVIOArt. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htmLEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
www.planalto.gov.brEspero ter ajudado..
Fredson Lopes
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