Renato Neto
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasQuem teve um contrato rescindido pelo empregador por justa causa em 01/02/2013, em regra só poderá sacar seu saldo da conta vinculada do FGTS 03 anos apos essa data e no mês de seu aniversário(neste caso o aniversário é em maio), portanto essa pessoa poderia sacar seu saldo a partir de maio de 2016.
Ocorre que na data de 06/2015 este empregado assinou contrato de experiencia de 90 dias com uma outra empresa, vindo o empregado a pedir a rescisão antes do prazo final, neste caso ele só tem direito ao 13º proporcional e mais nada.
Ele vai poder solicitar o saque do saldo do FGTS do emprego anterior em maio de 2016? Ou o fato de ter assinado um contrato de experiencia neste intervalo e pedido a rescisão antes do prazo final (trabalhou somente 30 dias), tendo movimentação em sua conta do FGTS, vai gerar novo prazo de três anos para saque do saldo?