x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 156

acessos 84.609

Retificação GFIP x GPS - Procedimentos

Brandon Kevin

Brandon Kevin

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 13:08

8.1 – Recolhimento e declaração complementar para o FGTS
Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de
remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a
qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.
Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores,
com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi
informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a
remuneração integral era R$ 1.000,00.

Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova
GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar
deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a
remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência
Social. Para tanto, deve ser informada a opção “Sim” no campo Remuneração
Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem
diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com
a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.
Atenção:
1. Havendo diferença de remuneração em decorrência de rescisão
complementar, a quitação dos valores devidos ao FGTS deve ser realizada em
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, sendo necessário o envio de nova
GFIP/SEFIP, para informação à Previdência Social, contendo o valor integral
da remuneração, já considerado o complemento, e indicando que o
recolhimento do FGTS já foi efetuado.
2. Caso tenha sido informada, na GFIP/SEFIP anterior, uma parcela do 13º
salário, no campo Remuneração 13° Salário, esta parcela não deve ser
repetida na GFIP/SEFIP com o recolhimento ou a declaração complementar
para o FGTS. Havendo complemento a título de 13º salário, deve ser
informada apenas a eventual diferença a complementar no campo
Remuneração 13º Salário.

Jorge Paulo da Silva

Jorge Paulo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 21:40

Boa noite preciso retificar algumas gfips preciso zerar a parte da da empresa ou colocar um pequeno valor , somente na parte da empresa a parte do empregado não precisa mexer é possível?:

Jose Ivan

Jose Ivan

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 16:04

Boa tarde,
Amigos, estou com uma dificuldade em fazer uma alteração no campo da categoria de um empregado. Inicialmente quando foi contratado foi registrado como "empregado", mas a empresa iniciou uma fase de dificuldades e teve que dispensar o funcionario no vencimento da experiencia dos 90 dias. E esse funcionario esta com dificuldades em sacar o fgts, pois só consta os valores da grrf do mes, os 2 meses anteriores embora esteja recolhido, não consta no fgts do funcionario. Será que é por causa do erro na registro inicial na gfip como empregado, e não como "contrato por prazo determinado"?
E será que alterando a categoria, os 2 meses anteriores se consolidam na conta do ex funcionario e ele poderá sacar?
Alguem já passou por algo parecido e pode me orientar?

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 11:17

Bom dia!!

Estou com duvidas referente GFIP com tomador de serviço:


Segue abaixo minhas duvidas:

1ª Ponto: Empresa prestadora de serviço em 09/2012 com 10 funcionários, e neste mês ela prestou serviço para 5 tomadores diferentes, dividiu os funcionários entre os 5 tomadores de serviço e ficou na empresa apenas os sócios e os funcionários afastados pelo o INSS;

2º Ponto: Quando foi informada a GFIP foi colocado em cada tomador os respectivos funcionários nos respectivos tomadores e nos tomadores os seu CEI ou CNPJ, dependendo da natureza jurídica:

EX: Empresa: Nome da empresa prestadora de serviço Inscrição: CNPJ da empresa prestadora de serviço
Tomador/Obra: Nome da prestadora domadora de obra Inscrição: CNPJ ou CEI da empresa tomadora

3º Ponto: Em um dos tomadores de obra, foi coloca o CEI errado.

Perguntas:

Como faço esta retificação?
Precisa retificar toda a GFIP? ou seja, mandar na modalidade 9 e retificar toda a GFIP, incluindo todos os tomadores, até mesmos os que foram corretos?

E se foi feita a GFIP com o código FPAS errado, posso na retificação colocar o código correto, sem ter que fazer a exclusão da chave?


Ediene Galuppo





Luana Villaça

Luana Villaça

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 11:17

Bom dia Gente!

Gostaria de uma ajuda! As Gfip de abril a setembro 2017 , foram enviadas sem informação de pro labore, agora terei que retificar. tentei enviar como modalidade 1 pro labore e os demais funcionários como modalidade 9, porem o INSS esta saindo maior por conta da tabela de INSS, tentei ajustar a tabela de INSS para 2017, mais dá erro dizendo que não tem tabela.
Por Favor me ajudem!!

Francisca Santana

Francisca Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 11:08

Bom dia!

Estou com problema se puderem me ajudar, já procurei tanto no fórum como no Google e não encontrei nenhuma solução, a situação é a seguinte:

Estou fazendo uma transferência de um funcionário para outra empresa, para realizar a transferência a CEF solicitou que fosse enviado a Sefip competência 12/1998 na sefip 5.4 e depois na versão 8.4 para fazer a individualização.
Consegui fazer a sefip na versão 5.4, quando tento fazer na versão 8.4 deste mês dá a mensagem "100153 o código de pagamento gps deve ser informado na empresa"
O problema é que a na Sefip 8.4 não aparece o código de GPS 2003, e se eu selecionar qualquer outro código irá gerar débitos para empresa, pois ela sempre foi do Simples Nacional e todos os INSS estão pagos.

Já vi no fórum que teve pessoas com o mesmo problema, como resolveram?

Francisca Santana
"Ouça os conselhos e aceite as instruções e você acabará sendo sábio" Provérbios: 19.20
Página 6 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.