
Brandon Kevin
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalRecolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de
remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a
qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.
Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores,
com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi
informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a
remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova
GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar
deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a
remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência
Social. Para tanto, deve ser informada a opção “Sim” no campo Remuneração
Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem
diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com
a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.
Atenção:
1. Havendo diferença de remuneração em decorrência de rescisão
complementar, a quitação dos valores devidos ao FGTS deve ser realizada em
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, sendo necessário o envio de nova
GFIP/SEFIP, para informação à Previdência Social, contendo o valor integral
da remuneração, já considerado o complemento, e indicando que o
recolhimento do FGTS já foi efetuado.
2. Caso tenha sido informada, na GFIP/SEFIP anterior, uma parcela do 13º
salário, no campo Remuneração 13° Salário, esta parcela não deve ser
repetida na GFIP/SEFIP com o recolhimento ou a declaração complementar
para o FGTS. Havendo complemento a título de 13º salário, deve ser
informada apenas a eventual diferença a complementar no campo
Remuneração 13º Salário.