Bom dia.
As empresas legalmente autorizadas a funcionar nos domingos e feriados devem organizar escala de revezamento ou folga, em cumprimento ao artigo 67 e seu parágrafo único da CLT:
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Gabriela.
No contrato do horista deverá constar esta modalidade bem como a anotação em CTPS.
Com relação aos domingos, sugiro escala com os demais vigias para atender o art. 67
A Lei 11.603/2007, que alterou a Lei 10.101/2000, estabelece que o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, pelo menos uma vez, no período máximo de 3 semanas.