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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Funcionário Horista

GABRIELA TOLENTINO

Gabriela Tolentino

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 10:59

Bom dia !


A empresa irá contratar um vigia por hora para cobrir os outros já registrados na empresa. Nos sábados, Domingos e feriados.
Como devo proceder com a contratação? deverá ser pago em dobro nos domingos e feriados? Mesmo ele sendo contratado para trabalhar somente estes dias?


Att,


Gabriela

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 11:33

Bom dia.
As empresas legalmente autorizadas a funcionar nos domingos e feriados devem organizar escala de revezamento ou folga, em cumprimento ao artigo 67 e seu parágrafo único da CLT:

Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Gabriela.
No contrato do horista deverá constar esta modalidade bem como a anotação em CTPS.
Com relação aos domingos, sugiro escala com os demais vigias para atender o art. 67
A Lei 11.603/2007, que alterou a Lei 10.101/2000, estabelece que o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, pelo menos uma vez, no período máximo de 3 semanas.

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