
Marilza Antonia
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoAmigos,bom dia.
Eu posso descontar VT sobre os dias trabalhados e como faço esse desconto? Alguém pode me ajudar?
respostas 7
acessos 818
Marilza Antonia
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoAmigos,bom dia.
Eu posso descontar VT sobre os dias trabalhados e como faço esse desconto? Alguém pode me ajudar?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Marilza Antonia
Pela CLT vc pode descontar até 6% do salário no contra cheque (tendo como limite o valor creditado no mês), mas verifique na CCT da categoria em questão se especificam outras formas de desconto.
Visitante não registrado
Marilza Antonia
Complementando a orientação da Colega Karina, devemos lembrar também que o valor do desconto não pode ser superior ao valor recebido efetivamente de vales, se o valor de vales recebido for menos que os 6%, devemos descontar somente o valor dos vales .....
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Marilza Antonia um bom dia!
Marilza Antonia
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoColegas,Bom dia.!!
Alguém pode me tirar essa duvida?
Se o dissidio sair em MAIO,e eu pagar a folha ref a maio,eu pago juros retroativos?
Porque me disseram que eu pago ref ao meses ( fev,março e abril)
Desde já agradeço.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Marilza Antonia uma boa tarde!
Bem vinda ao contábil!
Acredito que a palavra JUROS, se referia a diferença de dissidio, veja:
Se a data do dissidio da categoria é MAIO e a empresa faz o reajusto no mês de maio conforme o percentual homologado pelo sindicato não há o que se falar em diferença de dissidio.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Marilza Antonia
Qual a data base?
Se for fevereiro e o dissídio saiu só em maio, quando vc for fechar a folha de maio deverá apurar o retroativo de fevereiro a abril sim.
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa tarde.
Tudo depende de que mês é a data base, que mês saiu a CCT, e que mês se deu o reajuste.
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