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provisão folha pagamento

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 11:00

Olha Adiara, as provisões são feita no momento do fato gerador, por exemplo dia 30/xx/2008 o funcionario tem o direito ao salario mensal, e como os fechamentos de empresas são mensais, vc provisiona os valores, mais como o pagamento nesse caso é feito dentro do mesmo mes do fato gerador, não necessidade de provisão de salários, somente dos encargos sobre a folha de pagamento.

espero ter ajudado, abçs

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 11:09

Bom dia Adiara,

Se a folha é paga dentro do mês vc deverá ter um dia para o fechamento de folha(faltas,h.extras,e etc...) férias estipulados, estou enviando os vencimentos em vigencia, dai talvez vc consiga organizar a provisão de sua folha.

*O vencimento da FGTS é sempre no dia 07 (sete) do mês seguinte ao da competência que está sendo paga, devendo ser antecipado o pagamento em caso de dia não útil.
*O vencimento do INSS será dia 10 do mês subsequente ao fato gerador, o prazo de pagamento é prorrogado caso o vencimento recaia em dia não útil.
*Salarios
MENSALISTAS
O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
QUINZENALISTAS E SEMANALISTAS
Quando tratar-se de pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o 5º (quinto) dia após o vencimento.
CONTAGEM DOS DIAS
Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.

*IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser pago até o 10º dia do mês subseqüente ao fato gerador. O Fato gerador para fins de IRRF é o pagamento e não a competência.

*Férias
O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono será efetuado até dois dias antes do início das férias.

*Rescisão
A lei não estipula prazo para homologação da rescisão contratual, só prazo para o pagamento, que é de 10 dias a contar da dispensa (no caso de aviso prévio indenizado) ou no 1º dia útil após cumprimento de aviso. Entretanto, no caso de dispensa sem justa causa, em que o empregado tenha direito ao seguro-desemprego, o prazo é de 120 dias para ele requerer o seguro. Então, podemos entender que, antes de vencer o prazo de 120 dias, a empresa deverá fazer a homologação para que o empregado consiga sacar o FGTS e não perca o prazo para dar entrada ao seguro.

A lei determina que, para empregados com mais de um ano de registro, a empresa obrigatoriamente tem que homologar a rescisão contratual, que pode ser feita no sindicato da categoria ou órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.

Alexandra Sobreira

Alexandra Sobreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 15:50

Adiara, se bem entendi as provisões a q se refere são lançamentos contábeis. desta foma o Rafael está certo, as provisões serão feitas sobre o ultimo dia do mês. ex: setembro/2008 = 30/09/2008.
Serão provisionados a folha de pagamento, pro-labore, assim como os encargos provenientes. Ficando depois restando somente o lançamento dos pagamentos.
Só uma obs. já trabalhei em um lugar onde a folha era totalmente provisionada. ex. salários, INSS, FGTS, IR, sindicais, pro-labore, RPA e depois lançavamos os pagamentos, desta forma zeravamos a conta de lançamento.

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 07:27

Bom dia Srs(as).

Estou Contabilizando uma folha de pagamente, que contém
Vale Transporte.
Vele Refeição.
Plano de Saúde.

Como vou Provisionar?? em Direitos a Compensar no Ativo e depois faço a compensação???? ou eu lanço diretetamente nas Despesas como uma conta Inversa???

Por gentileza!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!

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