Bom dia Adiara,
Se a folha é paga dentro do mês vc deverá ter um dia para o fechamento de folha(faltas,h.extras,e etc...) férias estipulados, estou enviando os vencimentos em vigencia, dai talvez vc consiga organizar a provisão de sua folha.
*O vencimento da FGTS é sempre no dia 07 (sete) do mês seguinte ao da competência que está sendo paga, devendo ser antecipado o pagamento em caso de dia não útil.
*O vencimento do INSS será dia 10 do mês subsequente ao fato gerador, o prazo de pagamento é prorrogado caso o vencimento recaia em dia não útil.
*Salarios
MENSALISTAS
O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
QUINZENALISTAS E SEMANALISTAS
Quando tratar-se de pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o 5º (quinto) dia após o vencimento.
CONTAGEM DOS DIAS
Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.
*IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser pago até o 10º dia do mês subseqüente ao fato gerador. O Fato gerador para fins de IRRF é o pagamento e não a competência.
*Férias
O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono será efetuado até dois dias antes do início das férias.
*Rescisão
A lei não estipula prazo para homologação da rescisão contratual, só prazo para o pagamento, que é de 10 dias a contar da dispensa (no caso de aviso prévio indenizado) ou no 1º dia útil após cumprimento de aviso. Entretanto, no caso de dispensa sem justa causa, em que o empregado tenha direito ao seguro-desemprego, o prazo é de 120 dias para ele requerer o seguro. Então, podemos entender que, antes de vencer o prazo de 120 dias, a empresa deverá fazer a homologação para que o empregado consiga sacar o FGTS e não perca o prazo para dar entrada ao seguro.
A lei determina que, para empregados com mais de um ano de registro, a empresa obrigatoriamente tem que homologar a rescisão contratual, que pode ser feita no sindicato da categoria ou órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.