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Projeção aviso

Erica Martins

Erica Martins

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 12:26

Boa tarde,

Estou com duvida quanto ao registro de um funcionário, temos uma admissão para o dia 30/03 porém a projeção do aviso dele na outra empresa é com data do dia 02/04 e tem a a ressalva nas anotações gerais com a data do ultimo dia efetivamente trabalhado. A questão é posso registra-lo com esta data (30/03) em que está na projeção do aviso?

Jeferson Antonio de Oliveira

Jeferson Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 12:51

Olá Erica,

Claro pode sim registrar com data de 30/03, pois o que conta para fins de outro registro na sua CTPS é o ultimo dia trabalhado.

A projeção do aviso na verdade é um beneficio do funcionário, que aparece na CTPS apenas o pagamento das verbas rescisórias decorrentes do reflexo do aviso como, férias indenizadas e 13º salário indenizado, em obediência ao disposto no §1º do art. 487 da CLT que assim estabelece:

"Art. 487. ....
§ 1º. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço."


Espero ter ajudado.

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