
Glêdson Gonçalves de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Gerente AdministrativoBom dia colegas,
Estou com uma Rescisão contratual CLT, pra fazer, porém o emprega tem um desconto de pensão alimentícia de 22%.
A questão é a seguinte, na hora de fazer a GRRF, existe a opção de pensão alimentícia. Sim ou Não.
Devo colocar Sim? Se colocar, tenho que mandar alguma documentação extra para a ex-esposa o rapaz?
Grato
Glêdson Gonçalves
Comais – Assessoria Contábil
Oculto – Fixo
83-9 8806-4856 – oi (Whatsapp)
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"O errado não é a criação de riqueza, mas o amor ao dinheiro por si só"
(Margareth Thatcher, ex-primeira-ministra britânica, conhecida como a "dama de ferro")
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