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Quantas horas é o corrto trabalha

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 3 abril 2016 | 15:32

Patricia, boa tarde.
A carga horária semanal máxima e de 44 horas, e além disso em algumas categoria (sindicato) a carga horária e menor.

Patricia, pela carga horária acima não é 48 h

Segunda à quarta = das 15h às 22h00 = 06 (considerando uma hora de intervalo) x 03 = 18 horas
............................ = 22 h às 23h = 01h x 1,1428 (h.noturna) = 1h08m x 3 = 3h24m
Sexta à Domingo = das 16h00 às 22h00 = 05 (considerando uma hora de intervalo) x 3 = 15 horas
........................... = das 22h00 às 24h00 = 02 hs x 1,1428 (h.noturna) = 2h17m x 3 = 6h51m

Total = 18 + 3h24m + 15h + 6h51 = 43h15m

A folga não considera.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 14:00

Boa tarde Patricia.

O correto é quando se trabalhar mais que 4 horas, tenha um intervalo. No seu caso, que trabalha 8 horas por dia, deve haver um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, mas ele deve haver.

Abs,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 16:03

Patricia, e como diz a colega acima, no seu caso especifico precisa de 01 hora de intervalo, como não houve, então deverá ser pago como hora extra de no mínimo de acrescimo de 50% + MDSR.

Verifique com seu superior porque não está concedendo esse intervalo.

Lembrando que as horas extras, serve de base para acrescimo no FGTS/AVISO PREVIO/DECIMO TERCEIRO/FERIAS.

ok..

Patricia Lucena

Patricia Lucena

Iniciante DIVISÃO 3 , Atendente Comercial
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 10:41

Bom dia.
Me tire uma dúvida, quem trabalha 6/1 com a folga durante a semana o domingo é contado como dia normal ou recebemos dobrado. Pois pego de 16 as 24:00 é contado como dia normal ou não?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 12:13

Patricia, boa tarde.
Na escala onde se trabalha o domingo, esse e considerado dia normal.
Para as mulheres a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo, nos termos do art. 386 da CLT.
Agora no caso de feriado se trabalhar, mesmo sendo escala, esse dia deverá ser pago de no mínimo a 100% (salvo convenção coletiva de trabalho), ou a empresa fixar outro dia na semana para o descanso.

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