Patricia Lucena
Iniciante DIVISÃO 3 , Atendente ComercialTrabalho uma carga horária de 48 hrs semanais em 6/1 folgando numa quinta feira, pegando as 15:00 as 23:00 de segunda a quinta e sexta à domingo de 16:00 as 24:00 isto é correto?
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Patricia Lucena
Iniciante DIVISÃO 3 , Atendente ComercialTrabalho uma carga horária de 48 hrs semanais em 6/1 folgando numa quinta feira, pegando as 15:00 as 23:00 de segunda a quinta e sexta à domingo de 16:00 as 24:00 isto é correto?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalPatricia, boa tarde.
A carga horária semanal máxima e de 44 horas, e além disso em algumas categoria (sindicato) a carga horária e menor.
Patricia, pela carga horária acima não é 48 h
Segunda à quarta = das 15h às 22h00 = 06 (considerando uma hora de intervalo) x 03 = 18 horas
............................ = 22 h às 23h = 01h x 1,1428 (h.noturna) = 1h08m x 3 = 3h24m
Sexta à Domingo = das 16h00 às 22h00 = 05 (considerando uma hora de intervalo) x 3 = 15 horas
........................... = das 22h00 às 24h00 = 02 hs x 1,1428 (h.noturna) = 2h17m x 3 = 6h51m
Total = 18 + 3h24m + 15h + 6h51 = 43h15m
A folga não considera.
Patricia Lucena
Iniciante DIVISÃO 3 , Atendente ComercialOi bom dia, Carlos.
No caso não tenho intervalo, são diretas as oitos horas trabalhadas. Pego de 15 as 23 e de 16 as 24 sem intervalo.
Pois são oito horas trabalhadas. Está correto assim?
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Patricia.
O correto é quando se trabalhar mais que 4 horas, tenha um intervalo. No seu caso, que trabalha 8 horas por dia, deve haver um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, mas ele deve haver.
Abs,
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalPatricia, e como diz a colega acima, no seu caso especifico precisa de 01 hora de intervalo, como não houve, então deverá ser pago como hora extra de no mínimo de acrescimo de 50% + MDSR.
Verifique com seu superior porque não está concedendo esse intervalo.
Lembrando que as horas extras, serve de base para acrescimo no FGTS/AVISO PREVIO/DECIMO TERCEIRO/FERIAS.
ok..
Patricia Lucena
Iniciante DIVISÃO 3 , Atendente ComercialBom dia.
Me tire uma dúvida, quem trabalha 6/1 com a folga durante a semana o domingo é contado como dia normal ou recebemos dobrado. Pois pego de 16 as 24:00 é contado como dia normal ou não?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalPatricia, boa tarde.
Na escala onde se trabalha o domingo, esse e considerado dia normal.
Para as mulheres a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo, nos termos do art. 386 da CLT.
Agora no caso de feriado se trabalhar, mesmo sendo escala, esse dia deverá ser pago de no mínimo a 100% (salvo convenção coletiva de trabalho), ou a empresa fixar outro dia na semana para o descanso.
www.empresario.com.br
Patricia Lucena
Iniciante DIVISÃO 3 , Atendente ComercialObrigado, entendi.
Mais se eu folgar num domingo eu perco a folga da semana?
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