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Registro Domestica retroativo

BRUNA JULIANE

Bruna Juliane

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 16:15

Boa tarde,

Preciso registrar a funcionária do meu primo com a data retroativa. Ela entrou dia 17/05/2014 e ate hoje não foi registrada. Não sei como proceder. Ela vai tirar ferias agora em dia 16/04/16

Como faço isso? Algumas duvidas me surgiram.

- Se eu registrar ela em 2014 faço o Caged de registro agora e será gerado multa correto?

- Não era obrigatório o recolhimento do FGTS, e agora passou a ser. Desde quando passou a ser? Pois a partir de quando ficou obrigatório terei que fazer Sefips retroativas correto? E isso gerará multa.

- É verdade que agora não pode mais registrar com o CPF do empregador, agora só com o CEI, gerando o CEI faço o registro desde o inicio com o CEI mesmo?
Desde já agradeço

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 10:46

Olá Bruna Juliane
Bom dia,

- Se eu registrar ela em 2014 faço o Caged de registro agora e será gerado multa correto?


Doméstica não precisa enviar CAGED.

- Não era obrigatório o recolhimento do FGTS, e agora passou a ser. Desde quando passou a ser? Pois a partir de quando ficou obrigatório terei que fazer Sefips retroativas correto? E isso gerará multa.


Desde Outubro 2015. Multas: idg.receita.fazenda.gov.br

- É verdade que agora não pode mais registrar com o CPF do empregador, agora só com o CEI, gerando o CEI faço o registro desde o inicio com o CEI mesmo?


O contrário. Antes era pelo CEI, agora passou a ser pelo CPF.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Camila Fonseca

Camila Fonseca

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 11:10

Bom dia Vânia,

também estou fazendo pela primeira vez registro de doméstica retroativo, e pelo que me passaram o que eu precisaria fazer era gerar a guia do INSS no site da previdência dos períodos anteriores a outubro de 2015 e nos meses posteriores tentar pelo e-social.

é necessário o envio da SEFIP? no link que você enviou diz que estão desobrigados, entre outros, "O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico"

então os meses anteriores estariam desobrigados, não é isso? e os posteriores a 10/2015 seriam pelo e-social? é isso?

de uma forma geral, se eu estiver errada, agradeceria muito se alguém pudesse me esclarecer que passos devo tomar.

agradeço muito desde já!

Alessandra Martin

Alessandra Martin

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 15:44

Bom, aqui no escritório onde trabalho, não costumamos aceitar admissões retroativas, mas tivemos um caso desses.
O que fizemos foi o seguinte: cadastramos empregador e empregada; ai no campo "folha de pagamento", nós fechamos todas as folhas que estavam em aberto (de outubro/15 à fev/16), automaticamente em cima desse valor, já foi calculada a multa/juros.

~Para o cadastramento do empregador, é necessário apenas o CPF, data de nascimento, dois últimos recibos de IR (ou título de eleitor, caso não declare IR).

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 16:22

Alessandra Martin

Você conseguiu registrar retroativo a domestica?

Estou fazendo uma admissão retroativa 01/04/2014 mas o sistema do e-social não aceita:

O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.


O que entendo, retroativo somente até 10/2015, antes disso o e-social não aceita admissão.

Será que é isso mesmo?


Qual foi a data de admissão que você fez retroativo no e-social?

Pode me ajudar.
At.
Ademir

Thais Lima Rodrigues

Thais Lima Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 09:25

Bom dia,

Gostaria de tirar uma dúvida:

Tenho um caso de uma empregada doméstica que foi admitida antes de começar o e-social, e a empregadora disse que não ficou sabendo da obrigatoriedade do e-social e está até hoje sem fazer o recolhimento mensal da DAE.
A minha dúvida é a seguinte: Eu consigo fazer o cadastro do empregado/ empregador e fechar a folha de pagamento de outubro/2015 até agora em fevereiro/2017?

Outra dúvida: Como a empregada doméstica dá entrada no Seguro-desemprego e saque do FGTS?

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