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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 21 março 2009 | 09:18

Tamires Scaion,


Como você disse que ainda está enviando a Rais 2008, dá a impressão de que ainda não enviou e, basta corrigir a cidade e enviar a declaração com a cidade correta.

Agora, se você já enviou a Rais com a cidade errada, de acordo com o Manual da Rais de 2008, para corrigir a cidade, você deverá clicar na opção "Serviços" e, em seguida, na opção "Atualização dos Dados Cadastrais do Estabelecimento", disponíveis nos endereços (http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br), preencher corretamente
o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar".

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***CCB
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 23 março 2009 | 09:54

Ola Colegas,

Só para complementar a informação!!!

Esta situação que Wilson falou é somente para Atualização as informações do Empregador, como o mesmo informou.

Se for para atualizar do empregado, têm que fazer a Retificadora.


Att:

Franlley Gomes

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 23 março 2009 | 11:54

Bom dia pessoal,


Aproveitando o assunto da RAIS, eu não encontrei nada, nem mesmo no Manual da Rais/2008 que me ajudasse a sanar a minha dúvida em relação ao empregado afastado por Acidente de Trabalho.
Como bem sabemos, quando o empregado afasta da empresa por acidente de trabalho, a empresa paga somente os salários dos primeiros 15 dias e o restante o empregado receberá do INSS, mas a empresa deverá recolher o FGTS do remuneração que seria devida ao empregado.
Acontece que, até onde eu sabia, não era necessário colocar estes valores (valor base que foi pago o FGTS ao empregado) no campo remuneração da Rais, mas o meu programa efetuou o preenchimento destes valores.
Daí a minha dúvida: Devo ou não informar estes valores??

Muito obrigado pela atenção de todos,

E uma ótima semana!

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Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 23 março 2009 | 14:02

Ola Colega,


Empregado afastado durante todo o ano-base com recolhimento do FGTS deve ser declarado na RAIS? E o campo da remuneração como deve ser preenchido?

R: Sim. E durante o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:

- Trabalhadores Celetistas deverá informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.

- Servidores Públicos deverá informar a remuneração mensal percebida pelo órgão durante o período do afastamento.


Att:

Franlley Gomes

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 23 março 2009 | 19:23

Franlley Gomes,

Sua resposta me deixou com uma dúvida:
Você disse que sim, um trabalhador afastado pelo INSS por acidente de trabalho, que não recebe nada da empresa, visto que o benefício é pago pelo INSS (a empresa recolhe somente o FGTS deste empregado), deve ter sua remuneração declarada na Rais.

Sim. E durante o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:

- Trabalhadores Celetistas deverá informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.

- Servidores Públicos deverá informar a remuneração mensal percebida pelo órgão durante o período do afastamento.

De acordo com esta informação, que você retirou do Manual da Rais/2008, no caso de trabalhador celetista, ou seja, aquele cuja relação de emprego é regida pela CLT, independentemente de o empregador ser do setor público ou privado, deverá ser informado a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.
Como disse antes, no caso de afastamento por acidente de trabalho, a empresa não paga nada ao empregado (a não ser os 15 primeiros dias), somente recolhe o FGTS.

Volto a repetir, a minha dúvida é somente porque o meu programa "lançou" os valores do empregado durante o seu afastamento por acidente de trabalho e, na minha opinião, estes valores não deveriam ser "lançados".

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Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 09:23

Ola

Bom Dia

De acordo com a informação passada, na qual foi tirada do site da Rais, de Duvidas Freqüentes,

http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/duvidas_declarar.asp#afastado2

Vc deve declarar os valores na qual o FGTS incidiu, na rais.

A informação esta clara, mas vc me deixou com uma pulga atrás da orelha, então liguei para a Central da Rais no RJ, a informação que tive foi a mesma, vc deve declarar os valores base do FGTS.

Eu não sei vc, mas já fui fiscalizado por uma informação na Rais não bater com a informação no SEFIP, o fiscal na época comentou que sistema do MTE cruza estas informações e baseado nisto, as empresas recebem uma carta para fiscalização.

E baseado nisto, se vc informar na Sefip que o Fulano de Tal recebeu FGTS, vc tb terá que informar o mesmo na RAIS.

Caso a sua dúvida persista, entre em contato com a Central da Rais do seu Estado ou Município, e se a mesma for diferente, compartilhe conosco.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 09:44

Franlley Gomes,

Desculpe minha insistência, é que eu sou meio teimoso e caduco..rrrssss

Ficou claro que um empregado afastado que teve o recolhimento do FGTS deve sim ser informado.
Também ficou claro as orientações sobre a fiscalização do MTE.

Mas, sobre o preenchimento da remuneração, tanto no link que você informou quanto no Manual da Rais/2008, em relação aos Trabalhadores Celetistas deverá informar a remuneração somente (grifo meu) nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.
No caso do afastamento do acidente de trabalho, NÃO há pagamento por parte do empregador, a não ser o depósito do FGTS.
Mesmo assim devo informar a remuneração na Rais??



Alguém mais tem uma opinião sobre o assunto??

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Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 10:13

Ola,

Wilson, a informação do FGTS no período em que o funcinário esta de Licença Acidentaria têm que ser levado, inclusive liguei para o Suporte do sistema que uso que é Alterdata, pois o mesmo não estava levando, e o mesmo já me passou as informações para corrigir e confirmou a informação.


Atenciosamente,

Franlley Gomes

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 18:38

Olá, pessoal!

Enviei o arquivo com 52 empresas. Gostaria de saber se qnd eu for imprimir o recibo após os 5 dias do envio, se vou poder imprimir de cada empresa separada... se não for possível, tem algum problema se eu enviar novamente, desta vez empresa por empresa?

Grato!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 07:46

Mozart Rodrigues,

Mesmo você tendo enviado de uma única vez a Rais de 52 empresas, poderá imprimir o recibo de entraga da Rais/2008 de cada empresa individualmente (após 5 dias do envio).

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