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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 21 março 2009 | 09:18

Tamires Scaion,


Como você disse que ainda está enviando a Rais 2008, dá a impressão de que ainda não enviou e, basta corrigir a cidade e enviar a declaração com a cidade correta.

Agora, se você já enviou a Rais com a cidade errada, de acordo com o Manual da Rais de 2008, para corrigir a cidade, você deverá clicar na opção "Serviços" e, em seguida, na opção "Atualização dos Dados Cadastrais do Estabelecimento", disponíveis nos endereços (http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br), preencher corretamente
o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar".

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***CCB
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 23 março 2009 | 09:54

Ola Colegas,

Só para complementar a informação!!!

Esta situação que Wilson falou é somente para Atualização as informações do Empregador, como o mesmo informou.

Se for para atualizar do empregado, têm que fazer a Retificadora.


Att:

Franlley Gomes

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 23 março 2009 | 11:54

Bom dia pessoal,


Aproveitando o assunto da RAIS, eu não encontrei nada, nem mesmo no Manual da Rais/2008 que me ajudasse a sanar a minha dúvida em relação ao empregado afastado por Acidente de Trabalho.
Como bem sabemos, quando o empregado afasta da empresa por acidente de trabalho, a empresa paga somente os salários dos primeiros 15 dias e o restante o empregado receberá do INSS, mas a empresa deverá recolher o FGTS do remuneração que seria devida ao empregado.
Acontece que, até onde eu sabia, não era necessário colocar estes valores (valor base que foi pago o FGTS ao empregado) no campo remuneração da Rais, mas o meu programa efetuou o preenchimento destes valores.
Daí a minha dúvida: Devo ou não informar estes valores??

Muito obrigado pela atenção de todos,

E uma ótima semana!

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***CCB
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 23 março 2009 | 14:02

Ola Colega,


Empregado afastado durante todo o ano-base com recolhimento do FGTS deve ser declarado na RAIS? E o campo da remuneração como deve ser preenchido?

R: Sim. E durante o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:

- Trabalhadores Celetistas deverá informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.

- Servidores Públicos deverá informar a remuneração mensal percebida pelo órgão durante o período do afastamento.


Att:

Franlley Gomes

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 23 março 2009 | 19:23

Franlley Gomes,

Sua resposta me deixou com uma dúvida:
Você disse que sim, um trabalhador afastado pelo INSS por acidente de trabalho, que não recebe nada da empresa, visto que o benefício é pago pelo INSS (a empresa recolhe somente o FGTS deste empregado), deve ter sua remuneração declarada na Rais.

Sim. E durante o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:

- Trabalhadores Celetistas deverá informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.

- Servidores Públicos deverá informar a remuneração mensal percebida pelo órgão durante o período do afastamento.

De acordo com esta informação, que você retirou do Manual da Rais/2008, no caso de trabalhador celetista, ou seja, aquele cuja relação de emprego é regida pela CLT, independentemente de o empregador ser do setor público ou privado, deverá ser informado a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.
Como disse antes, no caso de afastamento por acidente de trabalho, a empresa não paga nada ao empregado (a não ser os 15 primeiros dias), somente recolhe o FGTS.

Volto a repetir, a minha dúvida é somente porque o meu programa "lançou" os valores do empregado durante o seu afastamento por acidente de trabalho e, na minha opinião, estes valores não deveriam ser "lançados".

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Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 09:23

Ola

Bom Dia

De acordo com a informação passada, na qual foi tirada do site da Rais, de Duvidas Freqüentes,

http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/duvidas_declarar.asp#afastado2

Vc deve declarar os valores na qual o FGTS incidiu, na rais.

A informação esta clara, mas vc me deixou com uma pulga atrás da orelha, então liguei para a Central da Rais no RJ, a informação que tive foi a mesma, vc deve declarar os valores base do FGTS.

Eu não sei vc, mas já fui fiscalizado por uma informação na Rais não bater com a informação no SEFIP, o fiscal na época comentou que sistema do MTE cruza estas informações e baseado nisto, as empresas recebem uma carta para fiscalização.

E baseado nisto, se vc informar na Sefip que o Fulano de Tal recebeu FGTS, vc tb terá que informar o mesmo na RAIS.

Caso a sua dúvida persista, entre em contato com a Central da Rais do seu Estado ou Município, e se a mesma for diferente, compartilhe conosco.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 09:44

Franlley Gomes,

Desculpe minha insistência, é que eu sou meio teimoso e caduco..rrrssss

Ficou claro que um empregado afastado que teve o recolhimento do FGTS deve sim ser informado.
Também ficou claro as orientações sobre a fiscalização do MTE.

Mas, sobre o preenchimento da remuneração, tanto no link que você informou quanto no Manual da Rais/2008, em relação aos Trabalhadores Celetistas deverá informar a remuneração somente (grifo meu) nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.
No caso do afastamento do acidente de trabalho, NÃO há pagamento por parte do empregador, a não ser o depósito do FGTS.
Mesmo assim devo informar a remuneração na Rais??



Alguém mais tem uma opinião sobre o assunto??

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***CCB
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 10:13

Ola,

Wilson, a informação do FGTS no período em que o funcinário esta de Licença Acidentaria têm que ser levado, inclusive liguei para o Suporte do sistema que uso que é Alterdata, pois o mesmo não estava levando, e o mesmo já me passou as informações para corrigir e confirmou a informação.


Atenciosamente,

Franlley Gomes

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 18:38

Olá, pessoal!

Enviei o arquivo com 52 empresas. Gostaria de saber se qnd eu for imprimir o recibo após os 5 dias do envio, se vou poder imprimir de cada empresa separada... se não for possível, tem algum problema se eu enviar novamente, desta vez empresa por empresa?

Grato!

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