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Multa de FGTS na rescisão de doméstica aposentada por tempo

Natalia Rose Lima

Natalia Rose Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:07

Bom dia. Tenho um cliente cuja funcionária doméstica se aposentou por tempo de serviço no INSS. Logo após a aposentadoria, ela foi demitida sem justa causa.

Ao gerar a rescisão no site do e-social, o sistema não calcula a multa sobre o período total, apenas sobre o período após a rescisão.

Gostaria de saber se alguém aqui já passou por essa situação, e se alguém conhece a legislação que embasa este cálculo, pois eu consegui apenas uma jurisprudência, com ref. art 453 da CLT, art 18 da Lei 8036 de 1990 e Orientação Jurisprudência nº 177 do TST, onde fala assim:

Ementa nº 15
Homologação. Aposentadoria por tempo de serviço. Multa de 40 por cento de FGTS.

Na rescisão do contrato de trabalho de empregado que continuou na empresa após a aposentadoria espontânea, será exigida a comprovação do recolhimento da multa de 40 por cento do FGTS apenas sobre os depósitos fundiários posteriores à aposentadoria. Se o empregado entender a multa sobre a totalidade do seu tempo de serviço na empresa, deverá ser feita ressalva especifica no TRCT.

Mas isso se refere a funcionário normal, CLT, e para as domésticas? vale a mesma coisa? Se alguem tiver alguma novidade sobre o assunto, por favor, me ajude.

Muito Grata!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 11:16

Natalia, bom dia.
O que precisa fazer e retirar o extrato de FGTS até a competência 09/2015, após o empregador(a) já está recolhendo que e os 3,2%.
Depois sobre o saldo do extrato (até a competência de 09/2015) aplicar a multa rescisória 40%, ok..

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