Natalia Rose Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia. Tenho um cliente cuja funcionária doméstica se aposentou por tempo de serviço no INSS. Logo após a aposentadoria, ela foi demitida sem justa causa.
Ao gerar a rescisão no site do e-social, o sistema não calcula a multa sobre o período total, apenas sobre o período após a rescisão.
Gostaria de saber se alguém aqui já passou por essa situação, e se alguém conhece a legislação que embasa este cálculo, pois eu consegui apenas uma jurisprudência, com ref. art 453 da CLT, art 18 da Lei 8036 de 1990 e Orientação Jurisprudência nº 177 do TST, onde fala assim:
Ementa nº 15
Homologação. Aposentadoria por tempo de serviço. Multa de 40 por cento de FGTS.
Na rescisão do contrato de trabalho de empregado que continuou na empresa após a aposentadoria espontânea, será exigida a comprovação do recolhimento da multa de 40 por cento do FGTS apenas sobre os depósitos fundiários posteriores à aposentadoria. Se o empregado entender a multa sobre a totalidade do seu tempo de serviço na empresa, deverá ser feita ressalva especifica no TRCT.
Mas isso se refere a funcionário normal, CLT, e para as domésticas? vale a mesma coisa? Se alguem tiver alguma novidade sobre o assunto, por favor, me ajude.
Muito Grata!