Camila Raphaela Goncalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)Olá Pessoal, bom dia!!!
Tenho um cliente que vai registar um Office Boy com jornada mensal de 120h.
A Convenção Coletiva de 2016 ainda não saiu o piso antes era 805,00, porem como ninguém pode ganhar menos que 1 salario minimo vigente o Sindicato orientou para que o registro seja feito com os 880,00. Esse Sindicato não permite que o salario seja proporcional a Hora trabalhada (880,00/220*120).
Minha duvida é:
Se um dia a empresa quiser aumentar a carga horaria (220h) terá que aumentar o salario também? Devo fazer algum tipo de anotação na CTPS tipo, o funcionário irá ter jornada de 120h/mensais...Pois esse salario que vai ganhar é o equivalente para quem trabalha 220 horas mensais.
Fico no aguardo e desde já agradeço,