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Carimbo CTPS Aviso Prévio Indenizado

Rafael Valadares

Rafael Valadares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 21:31

Estou com umas duvidas referente a esse carimbo

Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi __/__/____
referente aviso prévio indenizado projetado até __/__/_____.


EX: A funcionária teve sua Demissão sem justa causa em 01/02/2016 com aviso prévio indenizado pago. Por ser Aviso Indenizado, sabemos que caso a empresa queira mais não é obrigada pode emitir um Aviso de 5 a 10 dias de antecedência ok.

Referente aos campos do Carimbo a "data do último dia trabalhado" seria a data de demissão?
e qual seria a data "Aviso Prévio indenizado Projetado" ?

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 07:55

Bom dia.

O Ultimo dia efetivamente trabalhado é o dia de demissão, a data da baixa em CTPS é o dia do término do aviso projetado.

Essa parte não entendi:
"Por ser Aviso Indenizado, sabemos que caso a empresa queira mais não é obrigada pode emitir um Aviso de 5 a 10 dias de antecedência ok."

Michele Ulian

Michele Ulian

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 09:11

O Ultimo dia efetivamente trabalhado é o dia de demissão,
Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi __/__/____
referente aviso prévio indenizado projetado até __/__/_____.

O Ultimo dia efetivamente trabalhado é o dia de demissão.
O Projetado é 30 dias após a data de demissão + 3 dias por ano trabalhado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 09:34

Rafael Valadares um bom dia!

Costumo fazer dessa forma, AVISO INDENIZADO:

Na pagina do contrato a baixa é a data da projeção EX:

Data do aviso indenizado: 01/02/2016

Data da baixa pagina do contrato = a projeção de 30 dias mai 3 dias por cada ano de serviço prestado na empresa _xx__/__xx__/_2016___

Na pagina de anotações gerais coloca-se a etiqueta informando o ultimo dia efetivamente trabalhado.

PROJEÇÃO DO AVISO
O funcionário(a) trabalhou efetivamente até o dia 01/02/2016,
sendo demitido(a) com aviso prévio indenizado,
com projeção do aviso para xx/xx/2016.
SRT IN nº15/2010
Salvador Ba____de ___________de 2016
Nome da empresa:.......................................

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 09:42

Pessoal, bom dia.

É obrigatório fazer isso?
Porque eu sempre coloquei na data da saída o último dia trabalhado, e nunca fiz essas anotações.
Me ajudem para que eu corrija se eu estiver fazendo errado.



MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 09:45

Marcos de Oliveira


bom dia

utilizo a maneira que o colega Fredson Lopes usa!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 09:55

Maiara

Não terá problemas em colocar a data de saída como a do ultimo dia trabalhado, caso seja um a rescisão com aviso prévio cumprido, se haver aviso indenizado total ou parcial deverá considerar na data de saída a projeção do aviso e em anotações gerais deverá contar " A data do ultimo dia efetivamente trabalhado foi dd/mm/aa".

Isso deve ser feito, pois a data de saída anotado na CTPS será diferente da data de demissão constante no TRCT, e vai dar problema no saque do FGTS, se tiver a assistência do sindicato também não vão deixar passar sem as devidas anotações.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 10:02

Maiara um bom dia!

A instrução normativa diz que tem que ser feito da forma citada acima e eu faço com tem que ser.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010
DOU 15.07.2010


legislacaoemgeral.blogspot.com.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 10:02

Michele , bom dia.

A forma de fazer são variadas e possíveis, desde que atenda os requisitos da lei, costumo anotar o seguinte: "A data do ultimo dia efetivamente trabalhado foi dd/mm/aa." simples, efetivo e econômico.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 10:54

Marcos de Oliveira

verdade

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Rafael Valadares

Rafael Valadares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sábado | 16 abril 2016 | 22:24

Desculpa mais nem um me deu a resposta na prática corretamente, muita enrolação e a lei não diz 30 dias em caso de indenização.

Em caso de Aviso Trabalhado é com 30 dias de antecedência já em caso de Indenizado a empresa não é obrigada a emitir Aviso mais se optar poderá emitir com 5 a 10 dias de antecedência

Mais esse não é o caso aqui em questão

MTE quer esse bendito carimbo em caso de indenizado a minha duvida somente referente a data do aviso prévio indenizado projetado até __/__/_____.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 08:15

Rafael Valadares

EX: A funcionária teve sua Demissão sem justa causa em 01/02/2016 com aviso prévio indenizado

Referente aos campos do Carimbo a "data do último dia trabalhado" seria a data de demissão?

R. 01/02/16.

e qual seria a data "Aviso Prévio indenizado Projetado" ?

R. 02/03/16. (considerando 30 dias)

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