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Rescisão data de registro retoativo

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 11:59

Bom dia!

Fizemos uma rescisão despedida sem justa causa, data de admissão 29/07/2015, ao apresentar a rescisão ao funcionario ele questionou dizendo que a data correta de admissão seria 29/06/2015, nos da contabilidade não sabiamos, e agora como resolver a situação, ja pagamos a multa, como proceder no caso do INSS/FGTS e a rescisão cancelo e faço outra?

obrigado!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 13:35

Rosana Braga

Infelizmente sim...

Retificar a folha/GFIP, CTPS, CAGED, RAIS, RDT para acertar a data de admissão na conta do FGTS, refazer a rescisão e recolher a diferença da GRRF.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 15:21

O problema pior não é esse tentei refazer a rescisão colocando a data de admissão correta e o meu sistema não aceita, liguei no suporte e dizem que realmente o sistema não aceita alterar a data de admissao.

obrigado!

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 15:26

Rosana Braga ,

Duplica ou transferência o funcionário " para empresa x e depois volta para empresa certa". ( acredito que seu sistema irá deixar)

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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