x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 999

fgts - carteira de trabalho - justica

Jorge Roberto

Jorge Roberto

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 18:26

boa tarde, eu tenho uma grande duvida.

vamos supor que alguem trabalhe em um cartorio de registro civil e que essa pessoa trabalhou mais de 14

anos nesse cartorio.

nesse cartorio faz a seguinte pratica, existe um acordo verbal com todos as pessoas e o acordo eh que

as pessoas recebam um valor X, mas na carteira de trabalho soh assinam a metade do valor X e no final

quando a pessoa for embora, o tal cartorio iria completar esse valor.

essa pratica se da com todos os funcionarios, pois bem, a pessoa aposentou e no acordo a pessoa faz o

pedido para receber o valor correto pelo tempo que a pessoa trabalhou, mas agora o cartorio diz que nao

eh assim e fala com certo desdenho para ir na justica.

agora fica minha pergunta, qual o tipo de direitos essa pessoa tem nessa situacao? sem falar que isso

de pagar um valor X e colocar metade na carteira ao me ver eh ilegal, outra coisa, outras pessoas ja

sairam do cartorio e receberam o valor baseado no acordo.

cabe uma boa indenização? seria boa?

obrigado.

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 14:51

Ola colega,

O problema de td é que é um acordo verbal.

Na justiça o que comprova o valor do pagamento do salário têm que estar por escrito.

Sei disto pq acontece muito por aqui, muitos recebem mais do que esta na CTPS, para o empregador não ter que pagar mais imposto.

Mas na hora da rescisão, eles pagam somente a diferença o 13º e férias / férias proporcionais. O FGTS e o INSS nada.

O único jeito de vc conseguir comprovar o pgto sem ter nada no papel, parece até engraçado, mas é se vc estivesse casado, separado e pagando pensão, e se o Juiz determinasse o valor da pensão fosse descontado em folha, rs - te garanto q a empresa ia ter q dar explicações!!!!

Bem, espero que algum colega tb de uma colaboração no seu caso.

Boa sorte!!!!


Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 09:43

Ola

Testemunha só serve para provar tempo de serviço, se vc fez hora extra, se trabalhou num feriado.

Na questão de salário, só vale o que esta no papel, e se vc não tive nada no papel e tiver testemunhas que trabalhou, a pessoa é enquadrada no piso da Categoria.



Att

Franlley Gomes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade