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Demissão e Contratação

Raimundo Lucas Silva de Carvalho

Raimundo Lucas Silva de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2 , Aprendiz
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:15

Bom dia Prezados!


venho através deste informa que, na empresa onde trabalho, fui considerado um aprendiz exemplar, portanto, a minha chefe deseja me contratar, no entanto o RH de Belém informou que não poderiam me demitir e no dia seguinte me contratar por que isso e uma norma da CLT nova, que só poderiam me contratar apos 6 meses da minha demissão.

então queria que vocês me ajudassem, a esclarecer se isso e verdade, pois desejo muito trabalha no quadro de funcionários dessa empresa.


desde-já agradeço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:29

Raimundo Lucas Silva de Carvalho

Veja:

Aprendiz vai ser efetivado na empresa, deve ser feito à rescisão do contrato de aprendizagem e depois nova contratação?

O Contrato de Aprendizagem, em virtude da Lei n. 10.097, é considerado como um contrato por prazo determinado, pois há expressa previsão no art. 428 da CLT nesse sentido:
Art. 428 - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. Tem o Contrato de Aprendizagem natureza de pacto especial, com características próprias, pois há combinação de ensinamento, juntamente com a prestação de serviços. (Grifamos)

Deve-se lembrar que o Contrato de Aprendizagem é um pacto de prazo determinado sui generis. Em contrapartida, o Contrato por prazo Indeterminado é a regra geral da contratação, em que não se determina, por ocasião da celebração do contrato, um prazo ou uma condição para a sua cessação. O empregado é contratado para prestar serviços por um período indeterminado de tempo, inexistindo, desta forma, previsão expressa para o término da relação empregatícia.

Feitas as considerações acima, sobre a rescisão ou continuidade do contrato surgem duas situações:

1) As implicações pela continuidade do aprendiz na empresa após o término do contrato é que o contrato passa a vigorar como contrato de prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes.

Assim sendo, o empregador anota na CTPS que a partir da data “tal” o contrato passou a ser indeterminado, bem como, na ficha ou livro de registro.

Deve ainda elaborar um aditivo ao contrato de trabalho onde constem as alterações contratuais decorrentes da referida transformação, comprovando a anuência do empregado e do empregador.

2) Existe entendimento de que é necessária a rescisão contratual por ocasião do término do período da aprendizagem ou quando o aprendiz completar 24 anos e se houver vontade das partes pela manutenção do contrato de trabalho que será preciso formalizar novo contrato, uma nova admissão.

Feitas as considerações acima, aconselhamos à empresa que antes mesmo de adotar o critério que julgar mais conveniente (se faz a rescisão contratual e nova admissão ou dá continuidade como contrato indeterminado), em vista da ausência de previsão legal expressa da questão, que consulte o órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como a entidade sindical representativa da respectiva categoria profissional.

Por fim, segue abaixo orientação do Ministério do Trabalho sobre o assunto, constante do Manual do Aprendiz:

61) Quais as implicações da continuidade do aprendiz na empresa após o término do contrato?

O contrato passa a vigorar como contrato de prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Raimundo Lucas Silva de Carvalho

Raimundo Lucas Silva de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2 , Aprendiz
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 11:59

Karina Louzada de Oliveira, agradeço sua resposta.

entretanto sou um aprendiz que tem 1 ano e 1 mês na empresa, e meu contrata só termina em abril de 2017. e já tenho 19 anos.

devido já ter feito o processo de admissão, meu Gerente me disse que minha contratação não poderia ir adiante porque o Jurídico dele achou uma nova Legislação da CLT que barra minha contratação. porem ele não quer me fala que Legislação e essa.

então quero saber que legislação nova e essa que barra a contratação de aprendizes antes do termino do contrato, por que nesse tempo de crise não da de sustentar minha família com R$ 350 reais.


desde já agradeço a compreensão.

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