x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 488

Recontratação!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 14:09

Nayara Alves de Morais boa tarde!

Bem vinda ao contábil! *-*

Recontratação de ex-funcionário

Existe dispositivo legal que impeça uma empresa de recontratar um ex-funcionário em algum período?

Considerando, entre outras condições, a necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 384/92, a qual considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o Auditor-fiscal do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS. Esse levantamento envolverá também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego.

Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em se tratando de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, poderá ser recontratado a qualquer momento, não ficando a empresa sujeita a observar o prazo acima.

Esclarecemos, ainda que, nos termos do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Dessa forma, caso tenha decorrido o prazo de 90 dias para a recontratação, surgirá um novo contrato de trabalho, no qual as partes pactuarão as novas condições de trabalho, inclusive uma nova jornada de trabalho, bem como, uma nova remuneração.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


www.empresario.com.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 14:21

Nayara Alves de Morais,

Em uma recontratação o trabalhador não pode passar por período de experiencia se for contratado na mesma função, uma vez que a a empresa já conhece o seu trabalho e não pode receber um salario inferior ao que percebeu.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 14:24

Nayara Alves de Morais

A empresa somente poderá recontrata-la após 90 dias da data de sua saída, para não correr o risco de ser vinculado o período de registro anterior, este risco é da empresa.

Jefferson Silva

Jefferson Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Fazenda
há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 17:29

Tenho uma dúvida,

Sobre a demissão por justa causa:

No caso de ex-funcionário ter interesse de retornar a mesma empresa,
para uma vaga que antes fora demitido.

Existe algum dispositivo legal que trate deste assunto, proibindo a efetivação deste contrato?

Ou sua readmissão, fica restrita a discricionariedade da empresa ?

Por ele ter sido dispensado por justa causa, ele nunca poderá trabalhar na mesma empresa?



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade