Cássio
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Cássio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Cássio
Qual a situação?
Cássio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Karina Louzada,
a pergunta foi feita desta forma propositalmente, justamente por soar situacional (risos). É que já ouvi de várias pessoas (indiretamente, em conversas sobre outros assuntos) para utilizarmos as guias do sistema da folha. Além disso o manual do sefip 8.4 diz o seguinte:
Silvia Sene Tropalde
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde Cássio,
Por instrução inclusive do artigo 6 da Instrução Normativa 925, a GPS emitida pelo programa da Sefip, deve ser descartada, tanto pelo motivo do campo FAP não compor os quatro dígitos do FAP, quanto pelo motivo do aviso indenizado que não deve ser informado na Sefip.
Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:
I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser informado; e
II - o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado, observado o disposto no art. 7º.
Ah, quanto a questão que coloca do "por que não usar", você terá diferença entre o valor retido de Inss e o valor devido, ainda que baixo, mas terá, isso porque o percentual correto do Rat Ajustado (Acidente * FAP) é de 0,0000.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Cássio,
A GPS gerada pelo SEFIP é utilizada normalmente, com exceção desses casos citados por você e pela Silvia: quando o FAP tiver as duas últimas casas diferentes de "00" e quando houver pagamento de aviso prévio indenizado.
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