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Justa Causa ou Advertência

Carlos Souza

Carlos Souza

Prata DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 12:28

Bom, tenho a seguinte situação:

Um gerente de uma empresa, chegou para o funcionário e falou que não queria que a esposa do funcionário ficasse indo ao local de trabalho do seu esposo. O gerente falou que o Dono da empresa já estava reclamando sobre isso e que local de trabalho não é para esposa/esposo ficar indo, pois pode atrapalhar... O funcionário chegou para o gerente e disse: "Manda ele vir falar comigo!". A gerente entrou em contato com o Dono e passou o ocorrido. O Dono de cara falou para dar uma advertência de 3 dias no funcionário. O funcionário aos resmungos falou que iria processar a empresa e que não iria assinar papel nenhum de advertência. Depois de passar o período de advertência, o funcionário voltou as suas atividades e aprontou mais uma. A empresa é um Posto de Combustível e os funcionários fazem depósitos dos abastecimentos diariamente. A empresa necessitava de dinheiro para poder comprar combustível. O vale para funcionário é liberado a partir do dia 20 e no valor máximo de R$ 300,00 e todos sabem disso. O funcionário "aprontão" pegou um vale em data inferior ao do dia 20 e valor superior a R$ 300,00. Mais uma vez o Dono pediu para aplicar mais uma advertência. Essas situações pode gerar justa causa?

Um jovem aprendiz.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 12:37

Marcos, boa tarde.
E uma situação delicada, principalmente em área de risco (posto de gasolina).
Eu demitiria sem justa causa, isso para livrar de dor de cabeça.
O mesmo está aprontado para conseguir uma justa causa e depois acionar na justiça e além das verbas também por danos morais, o custo disso será bem mais alto do que uma dispensa normal, afinal terá que pagar advogado.
Lembrando também que o mesmo Poderá acionar na justiça por danos morais. (esposa indo visitá-lo).

Sugiro também que já fizesse um comunicado geral a todos os empregados ou uma reunião explicando sobre visita durante o horário de trabalho.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 13:00

Concordo plenamente com o Carlos Alberto.

Hoje em dia não é mais como era antigamente pra se dar Justa Causa. Tem que ser algo realmente muito, mas muito sério, caso contrário o funcionário reverte a situação e a empresa ainda terá muitas dores de cabeça.

O ponto seria demitir logo se a empresa não quer mais se incomodar. Ou se a empresa tem um pouco mais de paciência para gastar com ele, a cada ato faltoso do funcionário vai dando suspensão. Descontando os dias e os DSR, vai pesando no bolso, e de duas uma: ou ele para de aprontar ou ele pede a demissão.

O que vocês devem fazer urgente, deveria criar uma cartilha, ou aviso em lugar visível dizendo que é proibido receber visitas familiares em horário de expediente, e também algum documento que especifique o pagamento dos adiantamentos salariais.

Outro ponto, é como que o funcionário foi lá e simplesmente pegou um vale. precisa ser revisto alguns processos.

Essa é a minha opinião pessoal.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 15:58

Boa tarde Marcos,

Eu, particularmente, penso que para haver a justa causa, é preciso várias provas (advertências e suspensões) do mesmo ocorrido, pois eu já presenciei uma causa em que a empresa perdeu porque cada advertência e suspensão tratava-se de um evento único.
Depois, o funcionário (pelo que pude compreender) tem mais de uma função, tendo em vista que ele também faz esses depósitos, certo?
Então, o mais conveniente e menos oneroso será dispensá-lo, com aviso indenizado, e após, elaborar um regimento interno ou Normas internas, esclarecendo quais são as regras da empresa e deixar todos os funcionários cientes, e daí sim, com embasamento para futuras punições.
Lembrando, que as Normas Internas devem ser assinadas individualmente e arquivadas na pasta de cada funcionário e os mesmos devem receber uma cópia.

Boa sorte!

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 16:06

Marcos Paulo de Souza, os colegas acimas estão corretos.
A melhor saída é demitir sem justa causa, para evitar problemas posteriores.



DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 22:04

Marcos Paulo de Souza,

A melhor coisa a fazer e demitir sem justa causa e não dar motivos para os outros funcionários repetir o ocorrido com esse funcionário, concordo com que o amigo Carlos comentou acima, pra empresa demitir com justa causa ela precisa de provas bem claras.

e fazer um regimento interno da empresa com essas particularidades, visitas na hora do expediente e outras que venha ocorrer.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Thamires Almeida

Thamires Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 16:20

Boa tarde, Marcos!

A justa causa poderia ser aplicada se ele faltasse por 30 dias consecutivos, o que seria abandono de emprego. Nesse caso você teria que descontar os dias que ele faltou sem justificativa inclusive o DSR e para a justa causa seria preciso provar que ele está a trabalhando no outro posto sem CTPS assinada no horário que ele deveria estar ai, ficaria complicado isso. É melhor demiti-lo logo sem justa causa antes que traga mais dor de cabeça.

Att;

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 16:23

Eu aguardaria os 30 dias.
Não daria esse gostinho de ter que pagar todos os direitos a ele. Se ele está jogando sujo, a empresa também pode jogar.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 09:14

Marcos Paulo de Souza


Bom dia


Não é necessário se esperar os 30 (trinta) dias afastado, sem a comunicação e sem a devida justificativa para que fique caracterizado o abandono de emprego, basta que o empregado em período inferior comece a exercer atividades laborativas a outro empregador em horário coincidente ao anterior.


Mas é sempre necessário se munir de provas que podem ser testemunhas, fotos, etc....

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 09:34

Sim.
Mas o problema é exatamente este: provas.

É muito relativo, e se não forem muito concretas o funcionário pode reverter a justa causa e ainda colocar danos morais.
Do jeito que estamos hoje, é muito complicado.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:44

Bom dia
Eu faria diferente
Já que o funcionário está trabalhando em outra empresa, chamaria para uma conversa amigável, propondo um aviso trabalhado e se ele trouxesse uma carta do novo empregador, atestando que o empregará, liberaria pagando todos os direitos trabalhistas de uma dispensa sem justa causa.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:49

Também seria uma boa opção Arnaldo.
Mas tendo em vista as atitudes do cidadão, não sei se ele aceitaria tão numa boa assim.
Mas é uma opção a se pensar sim!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 14:21

Boa tarde pessoal!

Olha, como não sabemos o motivo pelo qual a pessoas está tendo essa atitude, eu consultaria o Sindicato da categoria e explicaria toda a situação e buscaria um parecer deles. Mas acho que ele até pode estar agindo de má fé, mas isso não quer dizer que a empresa também deve agir. Penso que é mais fácil tirar fotos dele trabalhando nesse outro local, e chamá-lo para uma conversa franca, mostrando a ele que já é do conhecimento da empresa que ele está atuando em outro lugar.

Só acho...

Att,

BRUNO DE AZEVEDO

Bruno de Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 14:45

Boa tarde!

Conselho, o melhor a se fazer seria tirar fotos do local com o mesmo trabalhando, analisar se o funcionário não possui acumulo de funções, carga horária excessiva, férias em atraso, INSS, FGTS... se todas obrigações estão regulares, e entrar em contato com o sindicato e expor o acontecido para não deixar pontas soltas se for o caso de entrar com um pedido de justa causa sobre o funcionário.

Carlos Souza

Carlos Souza

Prata DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 09:41

Bom, o funcionário continua trabalhando em outro local. Foi enviado 3 telegramas para ele e o mesmo não entrou em contato. O funcionário colocou o Posto na justiça. Será que ele ganha a causa?

Um jovem aprendiz.
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 09:45

Bom, vai depender muito do que ele alega, e do que a empresa fez a ele durante o tempo em que ele trabalhou. Cabe a empresa provar o contrario do que ele alegar.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 11:45

Marcos Paulo de Souza,

Vai depender da empresa, reúna todas as provas possiveis os telegramas enviados, faltas não justificada se possivel até fotos do funcionário trabalhando na outra empresa ja, como o colega Lourival comentou acima, veja qual o questionamento do mesmo perante a empresa, se a empresa provar tudo isso contra o fucionario.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Carlos Souza

Carlos Souza

Prata DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 8 anos Sábado | 21 maio 2016 | 17:14

Vai alegar o quê? O Posto como o Brasil está em crise. Tem atrasado o pagamento, mas não passa do dia 30 o pagamento. Esse motivo de atraso de pagamento, os outros estão querendo que sejam mandados embora, mas a empresa quer que eles peçam demissão. O funcionário que está processando o Posto, a mulher dele ia lá no local de trabalho atrapalhar. Teve dia deles sairem na briga e com o filho deles lá na pista(pátio). Aí por causa disso a gerente já tinha falado várias vezes para ele que não queria a esposa dele na hora de serviço e ele mandou para o Dono ir falar com ele. Tomou 3 dias de advertência. Aí processou o Posto. Eu acho engraçado no final: o cara até pode ganhar a causa, já que juíz não gosta de empresa. O cara errado já tem 70% de ponto com o juíz. Aí o cara ganha, chega no final, pega menos de 5 mil reais, torra em 1 mês e depois tá na M de novo. Se for em uma entrevista e a outra empresa pedir referência, tá ferrado. Mês 6 é para ir lá no fórum. Vamos ver no que vai dá.

Um jovem aprendiz.
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 07:14

Bom dia Marcos.

Infelizmente é assim! O funcionário pode estar 99% errado e a empresa 1%, se ele pegar um advogado e colocar na justiça, a empresa vai pagar por esse 1% que errou, não tenha dúvida. As vezes mesmo a empresa não errando, pega um advogado picareta e consegue uma brecha para reivindicar algo. Por isso as colocações minhas e do Daniel acima.

Mantenha-nos informados. Abraço

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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