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ANA PAULA

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 16:42

É verdade que o empregado pode sacar o FGTS estando ele com 3 anos ininterruptos sem carteira assinada? Se sim, essa condição é válida para qualquer funcionário ou apenas para diretores?

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 16:45

Ana Paula

Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990

CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
• Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS.
• Documento de identificação do titular da conta.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Observação: o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário.


Fonte www.caixa.gov.br

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