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Desconto de vale transporte

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 13:13

Leticia, boa tarde.
Com relação ao desconto, que nunca foi feito, agora obviamente que vai dá o que falar.
Sugiro a empresa faça um comunicado mencionando que a partir da competência/mês será efetuado o desconto conforme determina a legislação do Vale Transporte, sendo que aqueles que não quiserem o vale transporte deverá comunicar por escrito de próprio punho até o dia xx/xx/xxxx.

Com relação a porcentagem, precisa verificar na convenção coletiva de trabalho, em algumas consta percentual menor, já vi de 5%.

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 13:14

Boa tarde!
Sim, pode efetuar o desconto de 6%. A lei não fala em percentual menor...

Vale-Transporte é o benefício pelo qual o empregador antecipa e custeia parte das despesas de seus empregados realizadas com o deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Para fins de concessão do Vale-Transporte, entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do empregado, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Fazem jus ao benefício do Vale-Transporte, independentemente da remuneração percebida, dentre outros:
- O empregado, assim considerada toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, mantendo portanto vínculo empregatício;

Para usufruir do benefício do Vale-Transporte, o empregado deve declarar, por escrito, ao empregador:
- Seu endereço residencial;
- Os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa;
- Que se compromete a utilizar o Vale-Transporte exclusivamente para o seu efetivo deslocamento residência- trabalho e vice-versa.

A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar mensalmente do empregado beneficiado a parcela correspondente a 6% do seu salário-base.
Para fins de aplicação dos 6%, não se incorporam ao salário-base do empregado quaisquer vantagens ou adicionais, como o de insalubridade, periculosidade e por tempo de serviço, dentre outros.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
contato@agregarassessoria.com.br
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 13:38

Leticia Vanderlei dos Santos boa tarde!

Faz o comunicado conforme o Carlos indicou, e observa a convenção coletiva para saber se tem clausulas mais benéficas para o trabalhador em relação ao percentual de desconto o qual é expresso em lei %6, não se fala em valores menores ver CCT.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 13:41

Só atentar para o fato de que: se o valor que a empresa paga no VT for menor que os 6% do salário do funcionário, o desconto em folha deve ser o valor pago no VT, e não os 6%.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 14:01

Leticia Vanderlei dos Santos

É necessário se atentar ao fato de que a empresa pagava vale transporte, mas não fazia o desconto, no meu ver o desconto agora não pode ser efetuado pois estará prejudicando o trabalhador que possuía uma condição mais benéfica no contrato .....

José

José

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 10:49

Bom dia;

Tenho um questionamento.

Por lei o Vale transporte é desconta 6% do funcionário e o restante é pago pela empresa e o Vale Alimentação pode ser descontado até 20% e o resto é pago pela empresa, correto?

Case: O patrão quer entregar nas mãos do funcionário 1.200 mensal, com desconto do vale transporte e do vale alimentação + o restante de ambos.

Como fazer: para não enquadrar o vale alimentação na folha, deve ser descontado nem que seja 1 real do salário e assim é feito a apuração do FGTS, INSS etc em cima do salário assinado e não do salário mais o vale alimentação, correto?

Resolução:

Assina o salario no valor de 880,00 (assina o mínimo para não ter um valor alto na CTPS e pagar mais encargos)

Vale transporte, descontado 6% do salário = 52,80
Vale alimentação, descontado 5% do salario = 44,00

Salário com descontos 783,20

Porém como ele quer pagar 1.200 na mão do empregado (salário mais restante do vale transporte + vale alimentação), o cálculo abaixo está correto?

Vale transporte A PAGAR: 86,40 (24 dias x 2 passagens = 48 x 2,90 (valor unit. passagem) = 139,2 – 52,80)
Totalizando 869,60
Faltando para os 1.200 o valor do Vale alimentação de 330,40.

Salário com descontos + benefícios 1.200,00

Está correto a ideia?

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 11:16

José

Primeiramente salário e benefícios são diferentes ....

Vejamos :

O funcionário deve estar enquadrado em alguma categoria e esta categoria deve possuir salário base, ou regional etc, devendo ser respeitada.... Caso contrário terá que pagar as diferenças salariais numa rescisão se esta for homologada, ou judicialmente se o funcionário procurar seus direitos....

O vale transporte pode ser descontado até 6% do salário do funcionário, salvo outra especificação em CCT

O vale alimentação pode ser descontado até 20% do valor, mas só o simples fato de descontar uma parte não exclui totalmente a possibilidade de caracterizar salário, o que existe é um entendimento ainda não consolidado que se o empregado arca com parte do valor não deveria entrar como base , mas isso pode ser reverter a qualquer momento, garantido mesmo somente com o PAT...

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