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Estabilidade apos licença maternidade

Laís de Souza

Laís de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 10:44

Bom dia pessoal, estou com uma duvida quanto a isso:

Vamos dispensar uma funcionaria que está de estabilidade de licença maternidade até julho de 2016. A empresa vai indenizar o restante da estabilidade dela, gostaria de saber se sobre esta indenização também gerará mais 3 meses: 3/12 de 13º salario, 03/12 de ferias + 1/3 das ferias(alem do que se é devido em uma rescisão normal) e se sobres estas indenizações vai gerar tambem fgts, inss e irrf?


Agradeço a atenção e aguardo retorno.


Laís

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 10:51

Laís de Souza um bom dia!

Sabendo a empresa de sua irregularidade na despinça de uma empregada na estabilidade, deve ser pago todos os direitos qua a mesma teria se cumprisse esta.

DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE

Art. 391 - Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.

Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.

Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)



Estabilidade após a licença maternidade

Qual o tempo de estabilidade de funcionária na empresa quando volta de licença maternidade?

Não é permitida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Entretanto, alguns sindicatos representativos de categorias profissionais concedem às gestantes por eles representadas estabilidade maior que a legalmente garantida.
Assim, se não constar no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva disposição em contrário e, não havendo outra condição legal de estabilidade, a empresa só poderá proceder à rescisão contratual sem justa causa da empregada gestante depois de decorrido o prazo de 5 meses a contar da data do parto.

Fundamento: art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Transitórias da CF.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


www.empresario.com.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Laís de Souza

Laís de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 10:56

Ela estava de licença maternidade 120 dias ate o dia 23/04/2016, tem 05 meses de estabilidade pela CLT e 60 dias pela convenção. Por isso a empresa quer indenizar os outros 3 meses. Mesmo assim após a leitura da sua resposta não se é possivel fazer a rescisão dela enquanto estiver na estabilidade, correto?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 10:59

Laís de Souza ,

Correto,

Durante o período da estabilidade não é possível a dispensa do empregado sem justa causa, contudo poderá ser concedido férias normalmente sem que a contagem da estabilidade fique suspensa.

Fredson Lopes

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