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Contratação tomador x prestador de serviços

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 13:56

Boa tarde,

A minha empresa está querendo contratar um funcionário da empresa terceirizada que presta serviço para nós.

Esse colaborador ainda trabalha na empresa terceirizada e ele pediria demissão para trabalhar aqui.

Podemos realizar essa contratação? Pelo que sei temos que respeitar o período de 6 meses para a contratação. Eu não encontrei a lei.

Se vcs puderem ajudar, agradeço.

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 14:16

Olá Carlos
Boa tarde,

Depois de quanto tempo um funcionário demitido sem justa causa, pode ser readmitido na mesma empresa?

Considerando, entre outras condições, a necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 384/92, a qual considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o Auditor-fiscal do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS. Esse levantamento envolverá também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego.

Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em se tratando de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, poderá ser recontratado a qualquer momento, não ficando a empresa sujeita a observar o prazo acima.

Esclarecemos, ainda que, nos termos do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Dessa forma, caso tenha decorrido o prazo de 90 dias para a recontratação, surgirá um novo contrato de trabalho, no qual as partes pactuarão as novas condições de trabalho, inclusive uma nova jornada de trabalho, bem como, uma nova remuneração.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 14:32

Carlos

Pelo que entendi você pode fazer o contrato sim pois ele apenas presta serviço a sua empresa através de outra.

Dessa forma você deixaria de fazer a terceirização e passaria a contratá-lo diretamente pela sua empresa.

Só não sei como fica a situação do contrato de terceirização seria bom você verificar se está tudo quitado, se FGTS e INSS estão recolhidos, salários em dia....

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 15:47

Então Estefania, a empresa terceirizada (limpeza) continuará prestando serviços.

Falo isso porque eu trabalhava em uma empresa do ramo do varejo e não podiamos contratar o pessoal que prestava serviço dentor do mercado (segurança, limpeza e sacolão) por seis meses para não caracterizar vinculo dentro da tomadora de serviços.

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 16:40

Carlos

Eu dei uma pesquisada e só achei a parte de contratar depois de 6 meses ou um ano, pois alguns contratos de trabalho tem previsão de multa por este período em caso de contratação do funcionário...

Se vocês vão continuar com a terceirização é bem provavél que ele vá fazer outra função dentro da empresa, na minha opinião não veria problema.

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