Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Qual é a base legal que se o empregador der aviso prévio trabalhado e o funcionário não aceitar cumprir, a empresa precisa indenizar?
Att.
Letícia Amaro
Departamento Pessoal
respostas 17
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Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Qual é a base legal que se o empregador der aviso prévio trabalhado e o funcionário não aceitar cumprir, a empresa precisa indenizar?
Att.
Letícia Amaro
Departamento Pessoal
Danilo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia Letícia,
eu desconheço base legal pra isso. Pelo que sei se o empregador der o aviso e o funcionário se recusar a cumprir ele levará faltas nesse período.
"Caso o empregado se recuse a trabalhar em seus dias de aviso prévio, o empregador poderá descontar os salários referentes a esse período, conforme o parágrafo 2° do artigo 487 das Normas Celetistas."
Abraços !
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia.
Em primeiro lugar, o funcionário só pode se negar a cumprir o aviso se estiver assim previsto na CCT.
Em segundo, mesmo se o funcionário amparado pela CCT se negar a cumprir o aviso, a empresa não tem que pagar nada. Apenas o libera do aviso, ele não trabalha, mas também não recebe.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Letícia Amaro um bom dia!
Veja como fica a situação da recusa ao cumprimento do aviso trabalhado pelo empregado:
Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Nossa gente, sério??? Eu fiz um pequeno curso de DP e a professora disse isso porém não passou base legal nenhuma!!
Obrigada por esclarecerem.
Att.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Letícia Amaro, bom dia.
Concordo com as descrições dos colegas acima.
Se não quiser cumprir é falta.
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosSó saliento a questão da CCT. Aqui no escritório temos uma empresa que está previsto na CCT que o funcionário pode se recusar a cumprir o aviso prévio. Neste caso a empresa tem que libera-lo, sem descontos.
Visitante não registrado
Letícia Amaro
Quais as alternativas quando o empregado demitido não quer cumprir o aviso prévio?
Alternativas recomendadas:
Algumas empresas, entendendo que a permanência de um empregado que não quer continuar trabalhado pode ser um custo maior do que o benefício do seu trabalho, simplesmente dispensam esse empregado, pagando a indenização correspondente;
Outras empresas, que realmente necessitam de mais alguns dias do trabalho do empregado demitido, propõem um acordo em que o empregado trabalha metade do período do aviso e a empresa dispensa a outra metade, pagando os dias trabalhados e indenizando os demais dias;
O empregado que faltar o período completo do aviso, será descontado os dias não trabalhados do valor das verbas rescisórias.
Segue link com mais informações
http://mazzolanet.com.br/ler.asp?id=153#.VyNXQ9QrLIU
Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Pessoal, agradeço a todos.
Tenham uma boa semana.
Att.
Letícia Amaro.
Camila
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalpedido de demissão e liberado do aviso pelo empregador como proceder?
Rafael
Ouro DIVISÃO 3O aviso é irrenunciável.
Caso a empresa libere o aviso do funcionário a mesma deverá indenizar os 30 dias.
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia.
Quando o funcionário pede demissão, a empresa pode libera-lo do aviso.
A empresa não pode é demitir e depois querer libera-lo... Daí teria que indenizar!
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosSim.
Pois quando eu peço demissão a obrigação de pagar o aviso é minha, e não da empresa.
Geralmente quando se pede demissão, é por que quer sair imediatamente... tem empresas que exigem que o funcionário cumpra o aviso, tem empresas que o liberam, para ir para um novo emprego imediatamente.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Tem algum embasamento ?
Pois como o aviso é irrenunciável, caso a empresa queira dispensar o empregado, logo a mesma DEVE PAGAR OS 30 DIAS (indenizando-o).
Até pesquisei a respeito tanto na net quanto na consultoria que temos no escritório e ambos canais informaram que o pgto é devido seja por parte do empregado para com a empresa ou vise versa.
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosDeixa eu me explicar melhor.
Falo do caso como se o funcionário pedir demissão querendo a dispensa do aviso. Pois quando o funcionário pede demissão ele que tem que pagar os 30 dias para a empresa. Correto?
Se ele pede demissão e a dispensa do aviso, a empresa pode dispensa-lo, sem ter que indenizar nada, ele recebe os dias trabalhados e pronto.
Caso o empregado peça demissão e queira cumprir os 30 dias( o que eu acho raro, pois se você pediu demissão é por que quer sair imediatamente, salvo casos isolados) a empresa realmente não pode dispensar. Pois daí não é uma opção do funcionário, e sim da empresa, e teria sim que indenizar.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Analisei o ART 487-CLT e não tem nada diretamente relacionado a este caso, mas se visar o entendimento (brecha) da lei realmente há possibilidade.
Vale ressaltar que é interessante que o funcionário faça a carta de pedido informando que não irá cumprir o aviso, apenas por precaução para futuramente caso venha a ocorrer alguma reclamatória trabalhista a empresa ter argumento documentado, já que o NÃO desconto, beneficiou nada mais nada menos que o próprio funcionário.
Obrigado Lourival.
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosIsso mesmo Rafael.
Essa é a ideia.
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