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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 09:23

Bom dia Letícia,
eu desconheço base legal pra isso. Pelo que sei se o empregador der o aviso e o funcionário se recusar a cumprir ele levará faltas nesse período.

"Caso o empregado se recuse a trabalhar em seus dias de aviso prévio, o empregador poderá descontar os salários referentes a esse período, conforme o parágrafo 2° do artigo 487 das Normas Celetistas."

Abraços !

" Boas molduras não salvam quadros ruins ! "

Skype/Email: [email protected]
Site: https://www.adep.com.br
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 09:24

Bom dia.

Em primeiro lugar, o funcionário só pode se negar a cumprir o aviso se estiver assim previsto na CCT.

Em segundo, mesmo se o funcionário amparado pela CCT se negar a cumprir o aviso, a empresa não tem que pagar nada. Apenas o libera do aviso, ele não trabalha, mas também não recebe.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 09:28

Letícia Amaro um bom dia!

Veja como fica a situação da recusa ao cumprimento do aviso trabalhado pelo empregado:


Recusa de cumprir o aviso prévio

Empresa demite funcionário e solicita que este cumpra aviso. O funcionário avisa no ato da demissão que não cumprirá o aviso. Como a empresa deve proceder neste caso?

Informamos que ocorrendo a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador e o aviso prévio é trabalhado, o empregado recusando-se a cumpri-lo deverá a empresa lançar os 30 dias do aviso prévio como faltas injustificadas.

Outrossim, essas faltas serão computadas para efeito de férias proporcionais e 13º salário, pagos na rescisão do contrato, acarretando, em algumas situações, até mesmo a perda de avos.

O pagamento das verbas rescisórias deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso prévio.

A data de baixa na CTPS será a do 30º (trigésimo) dia do aviso prévio.

Base Legal – Art.477, § 6º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


clique aqui

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 09:32

Letícia Amaro, bom dia.

Concordo com as descrições dos colegas acima.
Se não quiser cumprir é falta.



Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 09:32

Só saliento a questão da CCT. Aqui no escritório temos uma empresa que está previsto na CCT que o funcionário pode se recusar a cumprir o aviso prévio. Neste caso a empresa tem que libera-lo, sem descontos.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 09:39

Letícia Amaro


Quais as alternativas quando o empregado demitido não quer cumprir o aviso prévio?
Alternativas recomendadas:
Algumas empresas, entendendo que a permanência de um empregado que não quer continuar trabalhado pode ser um custo maior do que o benefício do seu trabalho, simplesmente dispensam esse empregado, pagando a indenização correspondente;

Outras empresas, que realmente necessitam de mais alguns dias do trabalho do empregado demitido, propõem um acordo em que o empregado trabalha metade do período do aviso e a empresa dispensa a outra metade, pagando os dias trabalhados e indenizando os demais dias;

O empregado que faltar o período completo do aviso, será descontado os dias não trabalhados do valor das verbas rescisórias.


Segue link com mais informações

http://mazzolanet.com.br/ler.asp?id=153#.VyNXQ9QrLIU

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 17:10

O aviso é irrenunciável.

Caso a empresa libere o aviso do funcionário a mesma deverá indenizar os 30 dias.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 06:58

Bom dia.

Quando o funcionário pede demissão, a empresa pode libera-lo do aviso.
A empresa não pode é demitir e depois querer libera-lo... Daí teria que indenizar!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 09:01


Bom dia.

Quando o funcionário pede demissão, a empresa pode libera-lo do aviso.


Lourival Dorow,

você diz liberar e não pagar os 30 dias ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 09:16

Sim.
Pois quando eu peço demissão a obrigação de pagar o aviso é minha, e não da empresa.
Geralmente quando se pede demissão, é por que quer sair imediatamente... tem empresas que exigem que o funcionário cumpra o aviso, tem empresas que o liberam, para ir para um novo emprego imediatamente.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 09:25

Tem algum embasamento ?

Pois como o aviso é irrenunciável, caso a empresa queira dispensar o empregado, logo a mesma DEVE PAGAR OS 30 DIAS (indenizando-o).


Até pesquisei a respeito tanto na net quanto na consultoria que temos no escritório e ambos canais informaram que o pgto é devido seja por parte do empregado para com a empresa ou vise versa.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 09:33

Deixa eu me explicar melhor.

Falo do caso como se o funcionário pedir demissão querendo a dispensa do aviso. Pois quando o funcionário pede demissão ele que tem que pagar os 30 dias para a empresa. Correto?
Se ele pede demissão e a dispensa do aviso, a empresa pode dispensa-lo, sem ter que indenizar nada, ele recebe os dias trabalhados e pronto.

Caso o empregado peça demissão e queira cumprir os 30 dias( o que eu acho raro, pois se você pediu demissão é por que quer sair imediatamente, salvo casos isolados) a empresa realmente não pode dispensar. Pois daí não é uma opção do funcionário, e sim da empresa, e teria sim que indenizar.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 10:00

Analisei o ART 487-CLT e não tem nada diretamente relacionado a este caso, mas se visar o entendimento (brecha) da lei realmente há possibilidade.

Vale ressaltar que é interessante que o funcionário faça a carta de pedido informando que não irá cumprir o aviso, apenas por precaução para futuramente caso venha a ocorrer alguma reclamatória trabalhista a empresa ter argumento documentado, já que o NÃO desconto, beneficiou nada mais nada menos que o próprio funcionário.


Obrigado Lourival.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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