Daniela Lourenço
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOlá Pessoal!!
Preciso de idéias como devo proceder neste caso.
Temos um cliente que possui uma empregada doméstica que foi admitida em 01/04/2015. Ela começou a fazer o recolhimento do FGTS da Empregada Doméstica em Outubro/2016 conforme a nova Lei.
Agora em junho ela pretende dispensar a Empregada. Entrei em contato com o Ministério do Trabalho e me informaram que não fazem a Homologação só o Sindicato que faz.
Porém a Cliente não fez a Sindicalização e também não seguiu a convenção. Tanto para os benefícios, quanto para o salário.
Em contato com o Sindicato me informaram que segundo a CCT o pagamento do FGTS deve ser desde Janeiro/2015 (no caso dela desde 04/2015).
Agora não sei como proceder visto que a Lei (CLT) a obrigatoriedade é a partir de outubro/2015 e no Sindicato é a partir de 04/2015.
Outra duvida é que ela quer fazer a diferente de salário de 2015 e 2016 e no site do eSocial não há esta opção.
Me ajudem, por favor!!
Att.
Daniela