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Empregada Doméstica

Daniela Lourenço

Daniela Lourenço

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 17:29

Olá Pessoal!!



Preciso de idéias como devo proceder neste caso.


Temos um cliente que possui uma empregada doméstica que foi admitida em 01/04/2015. Ela começou a fazer o recolhimento do FGTS da Empregada Doméstica em Outubro/2016 conforme a nova Lei.
Agora em junho ela pretende dispensar a Empregada. Entrei em contato com o Ministério do Trabalho e me informaram que não fazem a Homologação só o Sindicato que faz.
Porém a Cliente não fez a Sindicalização e também não seguiu a convenção. Tanto para os benefícios, quanto para o salário.

Em contato com o Sindicato me informaram que segundo a CCT o pagamento do FGTS deve ser desde Janeiro/2015 (no caso dela desde 04/2015).

Agora não sei como proceder visto que a Lei (CLT) a obrigatoriedade é a partir de outubro/2015 e no Sindicato é a partir de 04/2015.

Outra duvida é que ela quer fazer a diferente de salário de 2015 e 2016 e no site do eSocial não há esta opção.



Me ajudem, por favor!!


Att.
Daniela

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 17:41

Daniela Lourenço

O seguro desemprego e o FGTS das domésticas está sendo liberado normalmente sem necessidade de homologação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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