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efetivação de menor aprendiz

PATRICIA OLIVEIRA

Patricia Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 18:27

boa noite galera, tenho um menor aprendiz que o contrato encerra dia 23/05 e queremos efetivá-lo como empregado em 24/05. como consigo fazer as duas ações no mesmo mês, tendo que informar o mesmo pis em 2 movimentações no caged, admissão e demissão ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 08:38

Bom dia.
Sim, deverá lançar duas vezes,
a) Termino do contrato
b) Admissão prazo indeterminado.


Patricia, dê uma lida na materia no link abaixo,

www.empresario.com.br

((((Sobre a rescisão ou continuidade do contrato surgem duas situações:
1) As implicações pela continuidade do aprendiz na empresa após o término do contrato é que o contrato passa a vigorar como contrato de prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes.
Assim sendo, o empregador anota na CTPS que a partir da data “tal” o contrato passou a ser indeterminado, bem como, na ficha ou livro de registro.
Deve ainda elaborar um aditivo ao contrato de trabalho onde constem as alterações contratuais decorrentes da referida transformação, comprovando a anuência do empregado e do empregador.

2) Existe entendimento de que é necessária a rescisão contratual por ocasião do término do período da aprendizagem ou quando o aprendiz completar 24 anos e se houver vontade das partes pela manutenção do contrato de trabalho que será preciso formalizar novo contrato, uma nova admissão.
Feitas as considerações acima, aconselhamos à empresa que antes mesmo de adotar o critério que julgar mais conveniente (se faz a rescisão contratual e nova admissão ou dá continuidade como contrato indeterminado), em vista da ausência de previsão legal expressa da questão, que consulte o órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como a entidade sindical representativa da respectiva categoria profissional.)))

Eu, particularmente, dou baixa e depois faço um novo contrato, por vários motivos;
a) Não pago os 40% da multa rescisória, se continuar terei que pagar sobre esse valor também
b) O menor poderá sacar o FGTS
c) Muda o período aquisitivo, se continuar o período não se altera e o valor a ser pago será o salario atual
d) Idem para o decimo terceiro
e) A contagem do tempo para o aviso prévio inicia no novo período, se continuar terei que considerar.

PATRICIA OLIVEIRA

Patricia Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 14:41

Obrigada pela sua ajuda Carlos. Na verdade quanto a rescisão nao temos duvida, a questão é como informar isso no CAGED, a empresa que faz nossa contabilidade esta informando que isso gerá uma divergência na hora do CAGED por conta de se tratar do mesmo numero de PIS, para a rescisão e nova admissão como empregado.
Como podemos tratar isso no CAGED ?

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 15:21

Bom, trabalho em um escritório de contabilidade, e faço varias admissões por contrato de trabalho. e para efetiva-lo, nunca precisei dar baixa como termino e registrar novamente. Sempre dava continuidade. Sempre imprimia o termo de contrato de trabalho la por 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias, e colava na carteira, e imprimia o termo para o funcionário assinar. No contrato fala algo que se ele permanecer a serviço da empresa apos o termino da experiencia, continua em vigor as clausulas impostas no contrato. Só dou continuidade. Nunca fiz rescisao de termino de contrato de experiencia e depois no outro dia registra-lo.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

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