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Liberaçao Guia FGTS

danyella da silva freire

Danyella da Silva Freire

Iniciante DIVISÃO 5 , Recepcionista
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 15:53

Quanto tempo o empregador tem para liberar as guias de fgts, meu patrao pagou meu acerto ,mas nao me passou as guias de fgts e nem de seguro desemprego, a multa que ele paga quando atrasa as verbas rescisórias vale para fgts tambem?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 16:26

Ola Danyela,

Procure o seu sindicato e denuncie, pois, os documentos para saque do fgts devem ser entregues no ato do pagamento das verbas rescisorias.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Alex Bosco Bertol

Alex Bosco Bertol

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:08

Aconselho mesmo procurar o sindicato referente a área se não houver procure o ministério do trabalho, pois todas as verbas tem que ser pagas no ato rescisório, e entregue todas as documentações necessárias.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:13

Danyella da Silva Freire, primeiramente, entre em contato com ele e pergunte se existe uma previsão para que te entregue esses documentos.



Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:30

Bom dia Danyella,

Concordo com a Maiara, e pendo que deve entrar em contato com a empresa primeiro e saber o porque não foi entregue e se há previsão. Depois, se nada for feito, você deverá ir ao Sindicato.

Att,

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:45

Danyella da Silva Freire um bom dia!

Vamos ver o que diz a legislação sobre o assunto:
.........CLT.........
DA RESCISÃO

Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Diante dessa situação vejá:
A FALTA DE DEPÓSITO MENSAL DO FGTS PODE OBRIGAR A EMPRESA AO PAGAMENTO TOTAL NO ATO DA RESCISÃO CONTRATUAL

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/fgts_rescisao.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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