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Contrato de Experiencia

SUZANA

Suzana

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 14:24

Boa tarde!!

Empresa fez contrato de experiencia com funcionário e agora faltado 35 dias para o termino do contrato quer dispensa-lo, e não quer pagar a indenização do artigo 479 da CLT, no contrato de experiencia não fala nada sobre a indenização do artigo 479. Ela é obrigada a indenizar o funcionário a metade dos dias restantes, já que no contrato não tem nenhum termo estipulando essa multa.

Atte.
Suzana

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 14:28

Boa tarde Suzana !

Por mais que não tenha no contrato nada sobre o assunto É LEI e a empresa deverá pagar sim a multa que se refere à metade dos dias para término do contrato + a multa do FGTS.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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