Suzana
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!!
Empresa fez contrato de experiencia com funcionário e agora faltado 35 dias para o termino do contrato quer dispensa-lo, e não quer pagar a indenização do artigo 479 da CLT, no contrato de experiencia não fala nada sobre a indenização do artigo 479. Ela é obrigada a indenizar o funcionário a metade dos dias restantes, já que no contrato não tem nenhum termo estipulando essa multa.
Atte.
Suzana