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INSS, não pago pela empresa-período de prescrição

WILLAMS JOSE DA SILVA

Willams Jose da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 22:37

Boa noite srs consultores, uma pessoa que trabalhou 12 anos (ano da admissão1998) de carteira assinada em uma empresa, onde a mesma nunca contribuiu para a previdência, nem para o fgts do funcionário, como proceder para resolver esta situação? O período de 12 anos prescreve para o INSS? Há alguma maneira disto ser resolvido para o funcionário não perder a contagem de tempo de contribuição para sua aposentadoria?
OBS: A CTPS, foi assinada, mas até hoje 18.05.2016, não foi dada baixa, e o funcionário não foi indenizado.

Desde já aguardo resposta,

Rio Largo/AL, 18 de maio de 2016

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 08:08

Willams Jose da Silva

Para resolver essas questões o funcionário terá que entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Agora quanto ao recolhimento de INSS, ao gerar a SEFIP a informação de contribuinte junto a Previdência Social já é declarada, constando assim o vinculo do funcionário. Pede a ele para ir em uma agência da Previdência e pegar o CNIS, só para confirmar se está registrado esse tempo.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
WILLAMS JOSE DA SILVA

Willams Jose da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 09:58

Bom dia srs consultores, uma pessoa que trabalhou 12 anos (ano da admissão1998) de carteira assinada em uma empresa, onde a mesma nunca contribuiu para a previdência, nem para o fgts do funcionário, como proceder para resolver esta situação? O período de 12 anos prescreve para o inss? Há alguma maneira disto ser resolvido para o funcionário não perder a contagem de tempo de contribuição para sua aposentadoria?

OBS: A ctps, foi assinada, mas até hoje 20.05.2016, não foi dada baixa, e o funcionário não foi indenizado.

Foi feito o registrou na ctps, mas nunca informaram rais, gfip, faltando com obrigações junto ao fgts, resumindo, trabalhou 12 anos ( ano da admissão 1998) até 2010, mas não foi dada baixa na ctps até hoje e o funcionário nunca recebeu nenhum tipo de indenização de tempo de trabalho , e nunca teve direito a receber o abono do pis.

A principal dúvida do funcionário é: tem como rever esta questão para ele não ter trabalhado em vão, e este tempo (12 anos) servir para o tempo de contribuição? Como seria feito isto, teria que ter informações via gfip já que nunca enviaram uma gfip sequer, simplesmente assinaram a ctps, mas informações para os órgãos competentes (fgts/inss), nunca foram enviadas e nem houve nenhuma contribuição? Ou a outra forma via justiça desde direito ser concedido ao funcionário quando precisar para se aposentar?

Desde já aguardo resposta,

Rio Largo/AL, 20 de maio de 2016

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